Acordo Coletivo de Trabalho SESI Superior- 2025

37. Férias

As férias dos PROFESSORES serão coletivas e gozadas entre 30 de junho a 29 de julho de 2025.

Parágrafo primeiro – A FASESP está obrigada a pagar aos PROFESSORES as férias e o abono constitucional de 1/3 (um terço) até 2 (dois) dias úteis antes do início de seu gozo (artigo 145 da CLT e inciso XVII – artigo 7º da Constituição Federal).

Parágrafo segundo – Havendo coincidência entre as férias coletivas e o período de afastamento legal da gestante ou adotante, as férias serão obrigatoriamente concedidas e iniciadas no dia útil seguinte ao término da licença-maternidade.

Parágrafo terceiro – Será garantido o pagamento de férias proporcionais aos PROFESSORES que,  à época do desligamento, contarem com menos de um ano de serviço na FASESP.

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