Acordo Coletivo de Trabalho SESI Superior- 2025
22. Homologação
Quando a FASESP promover a dispensa ou receber pedido de demissão de PROFESSOR com mais de um ano de contrato de trabalho, obriga-se a homologar, sem ônus, remotamente ou na sede do SINPROSP.
Parágrafo primeiro – Não ocorrendo a citada homologação por responsabilidade da FASESP, em até 30 (trinta) dias após o prazo máximo para o pagamento das verbas rescisórias, previsto no artigo 477, parágrafo 6º da CLT, este arcará com a multa de um salário vigente à época, a favor do PROFESSOR.
Parágrafo segundo – A FASESP deverá agendar a homologação no SINPROSP, no prazo máximo de dez dias da dispensa. No caso de homologação remota, na data do agendamento, a FASESP encaminhará os Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho dos PROFESSORES desligados acompanhados de seus endereços eletrônicos constantes na base de dados. Referidos dados serão recepcionados pelo SINPRO-SP que observará os cuidados estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18).
Parágrafo terceiro– O SINPROSP deverá proceder a homologação dos Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho, presencial ou remotamente, no prazo máximo de 20 (vinte) dias após o agendamento.
Parágrafo quarto – Caso o SINPROSP deixe de realizar a homologação no prazo definido no parágrafo quarto, sendo de interesse do PROFESSOR desligado, este poderá solicitar à FASESP, por escrito, com cópia ao SINPROSP, que a homologação ocorra em sua unidade de lotação.
Parágrafo quinto – Não ocorrendo a homologação por responsabilidade ou impossibilidade de agendamento do Sindicato, ou ausência da manifestação prevista no parágrafo quinto pelo PROFESSOR, não se aplica a multa prevista nesta cláusula.
Parágrafo sexto - A entrega ao PROFESSOR de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes será feita juntamente com a homologação da rescisão do contrato de trabalho, não incidindo as multas previstas no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Composição da remuneração... -
Cláusula 5
Prazo para pagamento... -
Cláusula 6
Comprovante de pagamento -
Cláusula 7
Jornada extraordinária -
Cláusula 8
Adicional noturno -
Cláusula 9
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 10
Adicional por atividade... -
Cláusula 11
Vale-alimentação -
Cláusula 12
Vale – refeição -
Cláusula 13
Garantia aos filhos... -
Cláusula 14
Assistência médica -
Cláusula 15
Complementação de auxílio... -
Cláusula 16
Creche -
Cláusula 17
Professores admitidos em... -
Cláusula 18
Contrato por prazo... -
Cláusula 19
Garantia semestral de... -
Cláusula 20
Indenização adicional para... -
Cláusula 21
Carta-aviso e aviso... -
Cláusula 22
Homologação -
Cláusula 23
Atividade docente e... -
Cláusula 24
Garantia de emprego... -
Cláusula 25
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 27
Jornada do PROFESSOR -
Cláusula 28
Hora-aula -
Cláusula 29
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 30
Abono de faltas -
Cláusula 31
Gala ou luto -
Cláusula 32
Desconto de faltas -
Cláusula 33
Janelas -
Cláusula 34
Dia do Professor -
Cláusula 35
Condições de trabalho -
Cláusula 36
Calendário Escolar -
Cláusula 37
Férias -
Cláusula 38
Recesso escolar -
Cláusula 39
Licença particular -
Cláusula 40
Licença Adoção -
Cláusula 41
Licença paternidade -
Cláusula 42
Eleições da CIPA -
Cláusula 43
Medidas de prevenção... -
Cláusula 44
Quadro de avisos... -
Cláusula 45
Representante sindical -
Cláusula 46
Assembleias sindicais -
Cláusula 47
Mandato sindical -
Cláusula 48
Abono de faltas... -
Cláusula 49
Contribuição assistencial -
Cláusula 50
Mensalidade associativa -
Cláusula 51
Comissão de acompanhamento/cumprimento... -
Cláusula 52
Participação em processo... -
Cláusula 53
Permanência exclusiva das... -
Cláusula 54
Multa por obrigação...