Acordo Coletivo de Trabalho SESI Superior- 2025

15. Complementação de auxílio incapacidade temporária previdenciário

Será assegurada a complementação do valor pago pelo INSS ao PROFESSOR, a título de auxílio incapacidade temporária previdenciária, em decorrência de doença ou de acidente do trabalho.

Parágrafo primeiro – Para os PROFESSORES participantes do INDUSPREV, a complementação será calculada e paga pelo INDUSPREV. O pagamento dessa complementação cessará após o período de 18 (dezoito) meses, consecutivos ou não.

Parágrafo segundo – Para os PROFESSORES não participantes do INDUSPREV, desde que o vínculo de emprego seja por prazo indeterminado, a complementação será de 100% (cem por cento) da diferença entre a remuneração fixa mensal paga pela FASESP e o valor do auxílio incapacidade temporária previdenciária pago pelo INSS, no primeiro semestre de afastamento. O pagamento dessa complementação cessará após o período de 6 (seis) meses, consecutivos ou não.

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