Acordo Coletivo de Trabalho SESI Superior- 2025
26. Garantia ao PROFESSOR em vias de aposentadoria
Será garantida ao PROFESSOR que, comprovadamente, estiver a um máximo de 24 (vinte e quatro) meses da aquisição à aposentadoria e que conte, no mínimo, com 5 (cinco) anos de trabalho na FASESP, garantia de emprego ou indenização correspondente a esse lapso de tempo. A indenização referida corresponderá à somatória dos salários nominais do PROFESSOR na data da dispensa, relativa ao período faltante para aquisição do direito à aposentadoria na forma do parágrafo 1º.
Parágrafo primeiro – Será beneficiado pela estabilidade prevista no caput, o PROFESSOR que estiver a 24 (vinte e quatro) meses de obter o direito à aposentadoria, no regime geral da previdência social, que pela regra de transição ocorra primeiro.
Parágrafo segundo – Adquirido o direito a qualquer aposentadoria descrita no parágrafo anterior, cessará a garantia prevista no caput.
Parágrafo terceiro – Deverá o PROFESSOR, com a contagem de tempo de serviço expedida pelo INSS, comunicar à FASESP por escrito e mediante protocolo que está amparado pela garantia constante desta cláusula, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do ato da comunicação da dispensa, sob pena de decadência desse direito.
Parágrafo quarto – Após a análise do pedido do PROFESSOR e sendo ele portador da estabilidade prevista na cláusula, a FASESP tomará as medidas necessárias para cancelar a dispensa ou, se não for possível, readmitir o Professor, mantendo-se, nesse caso, o mesmo salário e demais vantagens anteriores à ruptura, com exceção do benefício previsto na cláusula Indenização Adicional para PROFESSORES com mais cinquenta anos do presente acordo, caso quitado na rescisão ou, ainda, manter a dispensa com o pagamento da indenização conforme previsto no caput.
Parágrafo quinto – A FASESP deverá solicitar ao PROFESSOR, cujo contrato de trabalho esteja em vigor há 5 (cinco) anos ou mais, a apresentação formal de todos os seus vínculos empregatícios anteriores juntamente com a respectiva documentação comprobatória.
Parágrafo sexto - O PROFESSOR, caso assim solicitado pela FASESP, nos parâmetros constantes no parágrafo anterior, deverá apresentar, na vigência do contrato de trabalho, a documentação referida, sendo que o não atendimento implicará a decadência do direito.
Parágrafo sétimo - A indenização prevista no caput não contará como tempo de serviço e por não se constituir como verba de natureza salarial não integrará para nenhum efeito o salário ou a remuneração percebida pelo PROFESSOR.
Parágrafo oitavo- Quando a FASESP, conforme parágrafo quarto, deferir o requerimento do PROFESSOR, cancelando a dispensa ou efetivando a readmissão, cessará o direito a novo requerimento para a garantia de emprego prevista na presente cláusula, independentemente do tempo faltante para alcançar o direito à aposentadoria.
Voltar à Convenção
-
Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Composição da remuneração... -
Cláusula 5
Prazo para pagamento... -
Cláusula 6
Comprovante de pagamento -
Cláusula 7
Jornada extraordinária -
Cláusula 8
Adicional noturno -
Cláusula 9
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 10
Adicional por atividade... -
Cláusula 11
Vale-alimentação -
Cláusula 12
Vale – refeição -
Cláusula 13
Garantia aos filhos... -
Cláusula 14
Assistência médica -
Cláusula 15
Complementação de auxílio... -
Cláusula 16
Creche -
Cláusula 17
Professores admitidos em... -
Cláusula 18
Contrato por prazo... -
Cláusula 19
Garantia semestral de... -
Cláusula 20
Indenização adicional para... -
Cláusula 21
Carta-aviso e aviso... -
Cláusula 22
Homologação -
Cláusula 23
Atividade docente e... -
Cláusula 24
Garantia de emprego... -
Cláusula 25
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 27
Jornada do PROFESSOR -
Cláusula 28
Hora-aula -
Cláusula 29
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 30
Abono de faltas -
Cláusula 31
Gala ou luto -
Cláusula 32
Desconto de faltas -
Cláusula 33
Janelas -
Cláusula 34
Dia do Professor -
Cláusula 35
Condições de trabalho -
Cláusula 36
Calendário Escolar -
Cláusula 37
Férias -
Cláusula 38
Recesso escolar -
Cláusula 39
Licença particular -
Cláusula 40
Licença Adoção -
Cláusula 41
Licença paternidade -
Cláusula 42
Eleições da CIPA -
Cláusula 43
Medidas de prevenção... -
Cláusula 44
Quadro de avisos... -
Cláusula 45
Representante sindical -
Cláusula 46
Assembleias sindicais -
Cláusula 47
Mandato sindical -
Cláusula 48
Abono de faltas... -
Cláusula 49
Contribuição assistencial -
Cláusula 50
Mensalidade associativa -
Cláusula 51
Comissão de acompanhamento/cumprimento... -
Cláusula 52
Participação em processo... -
Cláusula 53
Permanência exclusiva das... -
Cláusula 54
Multa por obrigação...