Acordo Coletivo de Trabalho SESI Superior- 2025
19. Garantia semestral de salários
Devido às condições peculiares de mercado de trabalho, a FASESP assegurará ao PROFESSOR demitido sem justa causa: a) no primeiro semestre civil, os salários integrais até 30 de junho do respectivo semestre; b) no segundo semestre civil, os salários integrais até 31 de dezembro do respectivo semestre.
Parágrafo primeiro – O PROFESSOR que tiver menos de 18 (dezoito) meses de serviço na FASESP na data da dispensa não terá direito à Garantia Semestral de Salários.
Parágrafo segundo – Para não ficar obrigado a pagar ao PROFESSOR os salários do semestre subsequente ao da demissão a FASESP deverá comunicar a demissão nos seguintes períodos: até o dia 30 de junho de 2025, para demissão no final do primeiro semestre e até o dia 19 de dezembro de 2025, para demissão no final do ano letivo.
Parágrafo terceiro – Fica expressamente ressalvado que o período do aviso prévio indenizado ou trabalhado que se projete no semestre seguinte ao da dispensa não acarretará a Garantia Semestral de Salários.
Parágrafo quarto – Na hipótese de, por conveniência da FASESP, a carga horária oferecida no período de atribuição de aulas, no final do semestre letivo, aceita formalmente e documentada, não for mantida no início do semestre letivo subsequente, o PROFESSOR será demitido sem justa causa, recebendo o pagamento da Garantia Semestral de Salários, ainda que não conte com mais de 18 (dezoito) meses de serviço na FASESP. A atribuição de aulas, com a descrição da carga horária, componente curricular e turma a ser trabalhada, será formalizada por documento, assinado pelo gestor da unidade, em duas vias, ficando uma delas em posse do PROFESSOR que assim o requerer.
Parágrafo quinto – Ainda com relação ao parágrafo quarto, deverá haver concordância da FASESP, caso a redução ou desistência de carga horária assumida formalmente, documentada e pactuada, no final do semestre letivo anterior, se dê por iniciativa do PROFESSOR. Nessa hipótese, não havendo anuência e não podendo o PROFESSOR manter a referida carga horária, será promovida a rescisão contratual por pedido de demissão do PROFESSOR.
Parágrafo sexto – Na hipótese de não formulação do pedido de demissão pelo PROFESSOR conforme o definido no parágrafo quinto, o contrato de trabalho será rescindido por mútuo acordo, nos termos do Artigo 484-A da CLT, sem o pagamento da Garantia Semestral.
Parágrafo sétimo – Ainda com relação ao parágrafo sexto, na hipótese da FASESP ter que assumir o ônus da rescisão por mútuo acordo, motivada pelo descumprimento da carga horária assumida formalmente, documentada e pactuada pelo PROFESSOR – conforme parágrafo quinto – caberá ainda ao referido PROFESSOR o pagamento da Multa por Obrigação de Fazer estabelecida neste Acordo Coletivo.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Composição da remuneração... -
Cláusula 5
Prazo para pagamento... -
Cláusula 6
Comprovante de pagamento -
Cláusula 7
Jornada extraordinária -
Cláusula 8
Adicional noturno -
Cláusula 9
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 10
Adicional por atividade... -
Cláusula 11
Vale-alimentação -
Cláusula 12
Vale – refeição -
Cláusula 13
Garantia aos filhos... -
Cláusula 14
Assistência médica -
Cláusula 15
Complementação de auxílio... -
Cláusula 16
Creche -
Cláusula 17
Professores admitidos em... -
Cláusula 18
Contrato por prazo... -
Cláusula 19
Garantia semestral de... -
Cláusula 20
Indenização adicional para... -
Cláusula 21
Carta-aviso e aviso... -
Cláusula 22
Homologação -
Cláusula 23
Atividade docente e... -
Cláusula 24
Garantia de emprego... -
Cláusula 25
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 27
Jornada do PROFESSOR -
Cláusula 28
Hora-aula -
Cláusula 29
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 30
Abono de faltas -
Cláusula 31
Gala ou luto -
Cláusula 32
Desconto de faltas -
Cláusula 33
Janelas -
Cláusula 34
Dia do Professor -
Cláusula 35
Condições de trabalho -
Cláusula 36
Calendário Escolar -
Cláusula 37
Férias -
Cláusula 38
Recesso escolar -
Cláusula 39
Licença particular -
Cláusula 40
Licença Adoção -
Cláusula 41
Licença paternidade -
Cláusula 42
Eleições da CIPA -
Cláusula 43
Medidas de prevenção... -
Cláusula 44
Quadro de avisos... -
Cláusula 45
Representante sindical -
Cláusula 46
Assembleias sindicais -
Cláusula 47
Mandato sindical -
Cláusula 48
Abono de faltas... -
Cláusula 49
Contribuição assistencial -
Cláusula 50
Mensalidade associativa -
Cláusula 51
Comissão de acompanhamento/cumprimento... -
Cláusula 52
Participação em processo... -
Cláusula 53
Permanência exclusiva das... -
Cláusula 54
Multa por obrigação...