Acordo Coletivo de Trabalho SESI Superior- 2025
30. Abono de faltas
Fica estabelecido que a FASESP se obriga a remunerar a ausência, sem repercussão nas férias, nos seguintes casos de ausência do PROFESSOR:
a) para obtenção de documento legal, conforme relação abaixo, observado o limite de duas por ano, desde que comunicadas com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas e comprovadas posteriormente: I. RG; II. CPF; III. CNH; IV. Certidão de nascimento; V. Título de Eleitor; VI. Certificado de Alistamento Militar; VII. Carteirinha SUS; VIII. Passaporte; IX. Visto estrangeiro; X. Regularização de conta corrente bancária; XI. Documentação junto à Previdência Social e/ou Receita Federal; XII. Certidão de União Estável; XIII. Registro de boletim de ocorrência e XIV. Regularização do Atestado de Antecedentes, quando exigido o comparecimento presencial.
b) para prestar exames de qualificação em cursos de doutorado ou mestrado e para qualificação ou defesa de tese ou de dissertação, desde que comunicadas com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas e comprovadas posteriormente;
c) para acompanhamento ao médico de filho menor, com idade até quinze anos ou de ascendentes idosos, mediante comprovação e observado o limite de uma por ano e por filho e por ascendente idoso. PROFESSORAS mães atípicas ou os PROFESSORES pais atípicos terão três faltas abonadas por ano, para acompanhamento ao médico de filho menor, com idade até quinze anos, mediante comprovação da deficiência, sendo necessária a apresentação anual de laudo médico evolutivo.
d) por motivo de doença, mediante atestado fornecido por médico ou cirurgião dentista.
e) para submeter-se a exames laboratoriais e de imagem, mediante comprovação por atestado ou declaração fornecida pelo profissional da saúde ou por laboratório, contendo o período de permanência.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Composição da remuneração... -
Cláusula 5
Prazo para pagamento... -
Cláusula 6
Comprovante de pagamento -
Cláusula 7
Jornada extraordinária -
Cláusula 8
Adicional noturno -
Cláusula 9
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 10
Adicional por atividade... -
Cláusula 11
Vale-alimentação -
Cláusula 12
Vale – refeição -
Cláusula 13
Garantia aos filhos... -
Cláusula 14
Assistência médica -
Cláusula 15
Complementação de auxílio... -
Cláusula 16
Creche -
Cláusula 17
Professores admitidos em... -
Cláusula 18
Contrato por prazo... -
Cláusula 19
Garantia semestral de... -
Cláusula 20
Indenização adicional para... -
Cláusula 21
Carta-aviso e aviso... -
Cláusula 22
Homologação -
Cláusula 23
Atividade docente e... -
Cláusula 24
Garantia de emprego... -
Cláusula 25
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 27
Jornada do PROFESSOR -
Cláusula 28
Hora-aula -
Cláusula 29
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 30
Abono de faltas -
Cláusula 31
Gala ou luto -
Cláusula 32
Desconto de faltas -
Cláusula 33
Janelas -
Cláusula 34
Dia do Professor -
Cláusula 35
Condições de trabalho -
Cláusula 36
Calendário Escolar -
Cláusula 37
Férias -
Cláusula 38
Recesso escolar -
Cláusula 39
Licença particular -
Cláusula 40
Licença Adoção -
Cláusula 41
Licença paternidade -
Cláusula 42
Eleições da CIPA -
Cláusula 43
Medidas de prevenção... -
Cláusula 44
Quadro de avisos... -
Cláusula 45
Representante sindical -
Cláusula 46
Assembleias sindicais -
Cláusula 47
Mandato sindical -
Cláusula 48
Abono de faltas... -
Cláusula 49
Contribuição assistencial -
Cláusula 50
Mensalidade associativa -
Cláusula 51
Comissão de acompanhamento/cumprimento... -
Cláusula 52
Participação em processo... -
Cláusula 53
Permanência exclusiva das... -
Cláusula 54
Multa por obrigação...