Acordo Coletivo de Trabalho SESI Superior- 2025

4. Composição da remuneração mensal

Na composição da remuneração mensal do PROFESSOR é composta, no mínimo, por três itens: o salário-base, o descanso semanal remunerado (DSR) e a hora-atividade. O salário-base é calculado pela seguinte equação: carga horária semanal multiplicada pelo valor da hora-aula e multiplicada, ainda, por 4,5 semanas (§ 1º do artigo 320 da CLT), somada a 1/6 do total obtido de Descanso Semanal Remunerado e somado, ainda, ao adicional de hora-atividade, conforme o que estabelece a cláusula “Adicional de Hora-atividade” do presente Acordo Coletivo, este último aplicado sobre a soma das parcelas anteriores.

 

 

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