Acordo Coletivo de Trabalho SESI Superior- 2025
12. Vale – refeição
A FASESP concederá 22 (vinte e dois) vales-refeição por mês, ao PROFESSOR que os requerer, desde que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a 6 (seis) horas, em 5 (cinco) dias na semana.
Parágrafo primeiro – O PROFESSOR com jornada de trabalho estabelecida no caput e que trabalha menos de cinco dias na semana receberá quantidade de vales proporcionalmente aos dias trabalhados.
Parágrafo segundo – Será garantido o vale-refeição nos seguintes casos:
b) nos dias em que a carga horária do PROFESSOR for de seis ou mais aulas, em dois períodos, com intervalo para refeição de uma hora, pelo menos;
c) nos dias em que o PROFESSOR trabalhar em dois períodos consecutivos (manhã/ tarde ou tarde/ noite), qualquer que seja sua carga horária.
Nesses casos o benefício previsto na cláusula Vale-Alimentação desta norma coletiva será concedido em proporção de seu valor facial relativo aos dias remanescentes cuja carga horária for restrita a um período. Excluem-se da referida concessão do vale-refeição os casos de jornada estendida do PROFESSOR, remunerada com base em horas extras.
Parágrafo terceiro - Os vales-refeição, cujos valores de face vigentes entre 1º/03/2025 e 28/02/2026, corresponderão a R$46,50 (quarenta e seis reais e cinquenta centavos), serão entregues até o dia de pagamento do salário mensal e parte de seu valor será subsidiado pela FASESP-SP.
Parágrafo quarto - Os valores subsidiados pela FASESP e os referentes à participação dos PROFESSORES corresponderão ao quadro a seguir, sendo que, apenas para a vigência deste acordo coletivo, as duas primeiras faixas relativas ao desconto da participação dos PROFESSORES não serão reajustadas:
Parágrafo quinto – O vale-refeição ora instituído não se constitui como verba salarial e não integrará, para nenhum efeito, o salário ou a remuneração percebida pelo PROFESSOR.
Parágrafo sexto – O vale-refeição não será concedido nas férias e nas licenças semremuneração e, rescindido o contrato de trabalho, cessará o direito do PROFESSOR a essebenefício.
Parágrafo sétimo – No intuito de se manter a equalização de benefícios oferecidos aos PROFESSORES pela FASESP, não será permitida a cumulação do recebimento do vale-refeição com o vale-alimentação, observado o disposto no parágrafo segundo desta cláusula.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Composição da remuneração... -
Cláusula 5
Prazo para pagamento... -
Cláusula 6
Comprovante de pagamento -
Cláusula 7
Jornada extraordinária -
Cláusula 8
Adicional noturno -
Cláusula 9
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 10
Adicional por atividade... -
Cláusula 11
Vale-alimentação -
Cláusula 12
Vale – refeição -
Cláusula 13
Garantia aos filhos... -
Cláusula 14
Assistência médica -
Cláusula 15
Complementação de auxílio... -
Cláusula 16
Creche -
Cláusula 17
Professores admitidos em... -
Cláusula 18
Contrato por prazo... -
Cláusula 19
Garantia semestral de... -
Cláusula 20
Indenização adicional para... -
Cláusula 21
Carta-aviso e aviso... -
Cláusula 22
Homologação -
Cláusula 23
Atividade docente e... -
Cláusula 24
Garantia de emprego... -
Cláusula 25
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 27
Jornada do PROFESSOR -
Cláusula 28
Hora-aula -
Cláusula 29
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 30
Abono de faltas -
Cláusula 31
Gala ou luto -
Cláusula 32
Desconto de faltas -
Cláusula 33
Janelas -
Cláusula 34
Dia do Professor -
Cláusula 35
Condições de trabalho -
Cláusula 36
Calendário Escolar -
Cláusula 37
Férias -
Cláusula 38
Recesso escolar -
Cláusula 39
Licença particular -
Cláusula 40
Licença Adoção -
Cláusula 41
Licença paternidade -
Cláusula 42
Eleições da CIPA -
Cláusula 43
Medidas de prevenção... -
Cláusula 44
Quadro de avisos... -
Cláusula 45
Representante sindical -
Cláusula 46
Assembleias sindicais -
Cláusula 47
Mandato sindical -
Cláusula 48
Abono de faltas... -
Cláusula 49
Contribuição assistencial -
Cláusula 50
Mensalidade associativa -
Cláusula 51
Comissão de acompanhamento/cumprimento... -
Cláusula 52
Participação em processo... -
Cláusula 53
Permanência exclusiva das... -
Cláusula 54
Multa por obrigação...