Guia de direitos

O recesso é mais uma importante conquista da ação sindical, garantida nos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho. É uma licença remunerada de trinta dias corridos, durante os quais o professor não pode ser chamado a trabalhar.

No caso da Educação Infantil, a duração do recesso escolar é de quinze dias corridos.

O período do recesso deve estar previsto no calendário escolar (Educação Básica, Educação Infantil e Ensino Superior). Em geral, ele é concedido a partir do final de dezembro ou início de janeiro, pois não pode coincidir com as férias coletivas gozadas em julho.

 Onde consultar:

Professores de Educação Básica (Convenção Coletiva)

●     Recesso escolar — cláusula 42
 

●     Calendário escolar — cláusula 40


Professores do Ensino Superior (Convenção Coletiva)

●     Recesso — cláusula 43

 

Professores de Escolas Exclusivamente de Educação Infantil (Convenção Coletiva)

●     Recesso escolar — cláusula 38


●     Calendário escolar — cláusula 36

 

Professores do Sesi Educação Básica (Acordo Coletivo)

●     Recesso — cláusula 40

 

Professores do Sesi Ensino Superior (Acordo Coletivo)

●     Recesso — cláusula 38

 

Professores do Senai (Acordo Coletivo)

●     Recesso — cláusula 40

 

Professores do Senai Ensino Superior (Acordo Coletivo)

●     Recesso — cláusula 39

 

Professores do Senac Ensino Médio (Acordo Coletivo)

●     Recesso — cláusula 44

 

Professores do Senac Ensino Superior (Acordo Coletivo)

●     Recesso — cláusula 45

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