Guia de direitos
O recesso é mais uma importante conquista da ação sindical, garantida nos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho. É uma licença remunerada de trinta dias corridos, durante os quais o professor não pode ser chamado a trabalhar.
No caso da Educação Infantil, a duração do recesso escolar é de quinze dias corridos.
O período do recesso deve estar previsto no calendário escolar (Educação Básica, Educação Infantil e Ensino Superior). Em geral, ele é concedido a partir do final de dezembro ou início de janeiro, pois não pode coincidir com as férias coletivas gozadas em julho.
Onde consultar:
Professores de Educação Básica (Convenção Coletiva)
● Recesso escolar — cláusula 42
● Calendário escolar — cláusula 40
Professores do Ensino Superior (Convenção Coletiva)
Professores de Escolas Exclusivamente de Educação Infantil (Convenção Coletiva)
● Recesso escolar — cláusula 38
● Calendário escolar — cláusula 36
Professores do Sesi Educação Básica (Acordo Coletivo)
Professores do Sesi Ensino Superior (Acordo Coletivo)
Professores do Senai (Acordo Coletivo)
Professores do Senai Ensino Superior (Acordo Coletivo)
Professores do Senac Ensino Médio (Acordo Coletivo)
Professores do Senac Ensino Superior (Acordo Coletivo)