Acordo Coletivo de Trabalho Sesi 2026

40. Recesso

O recesso de 30 (trinta) dias dos PROFESSORES será coletivo e distribuído da seguinte forma:

    1. O  recesso dos PROFESSORES dos Centros de Qualidade de Vida será gozado no período compreendido entre 19 de dezembro de 2026 a 02 de janeiro de 2027. 
    2. O recesso dos PROFESSORES da Educação será gozado no período compreendido entre 19 de dezembro de 2026 a 17 de janeiro de 2027.

Parágrafo primeiro – Durante o recesso os PROFESSORES não serão convocados para o trabalho, exceto nos casos em que o PROFESSOR, por interesse próprio, participe de processo seletivo interno e tenha que ser submetido à avaliação de banca examinadora nesse período.

Parágrafo segundo – O recesso não será concedido, parcial ou integralmente, em período diverso, ainda que por motivo de afastamento previsto nesta norma coletiva ou na legislação vigente.

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