Acordo Coletivo de Trabalho Sesi 2026
12. Vale-refeição
O SESI-SP concederá 22 (vinte e dois) vales-refeição por mês, ao PROFESSOR que os requerer, desde que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a 07 (sete) horas, em 05 (cinco) dias na semana.
Parágrafo primeiro – O PROFESSOR com jornada de trabalho estabelecida no caput e que trabalha menos de cinco dias na semana receberá quantidade de vales proporcionalmente aos dias trabalhados.
Parágrafo segundo – Será garantido o vale-refeição nos seguintes casos:
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- nos dias em que a carga horária do PROFESSOR for de seis ou mais aulas, em dois períodos, com intervalo para refeição de uma hora, pelo menos.
- nos dias em que o PROFESSOR trabalhar em dois períodos consecutivos (manhã/ tarde ou tarde/ noite), qualquer que seja sua carga horária.
Nesses casos o benefício previsto na cláusula Vale-Alimentação desta norma coletiva será concedido em proporção de seu valor facial relativo aos dias remanescentes cuja carga horária for restrita a um período. Excluem-se da referida concessão do vale-refeição os casos de jornada estendida do PROFESSOR, remunerada com base em horas extras.
Parágrafo terceiro - Os vales-refeições, cujos valores de face vigentes entre 1º/03/2026 e 28/02/2027, corresponderão a R$49,23 (quarenta e nove reais e vinte e três centavos), serão entregues até o dia de pagamento do salário mensal e parte de seu valor será subsidiado pelo SESI-SP, nas seguintes condições:
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FAIXA SALARIAL |
VALORES DE PARTICIPAÇÃO |
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R$49,23 (unidades) |
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PROFESSORES |
SESI-SP |
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até |
R$3.654,00 |
R$4,13 |
R$45,10 |
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de R$3.654,01 |
a R$6.600,00 |
R$5,92 |
R$43,31 |
|
de R$6.600,01 |
a R$9.900,00 |
R$8,14 |
R$41,09 |
|
de R$9.900,01 |
a R$13.200,00 |
R$8,81 |
R$40,42 |
|
R$13.200,01 |
a R$16.500,00 |
R$9,28 |
R$39,95 |
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acima de |
R$16.500,01 |
R$11,64 |
R$37,59 |
Parágrafo quarto – O vale-refeição ora instituído não se constitui como verba salarial e não integrará, para nenhum efeito, o salário ou a remuneração percebida pelo PROFESSOR.
Parágrafo quinto – O vale-refeição não será concedido nas férias e nas licenças sem remuneração e, rescindido o contrato de trabalho, cessará o direito do PROFESSOR a esse benefício.
Parágrafo sexto – No intuito de se manter a equalização de benefícios oferecidos aos PROFESSORES pelo SESI-SP, não será permitida a cumulação do recebimento do vale-refeição com o vale-alimentação, observado o disposto no parágrafo segundo desta cláusula.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste Salarial -
Cláusula 4
Composição Salarial -
Cláusula 5
Prazo para pagamento... -
Cláusula 6
Comprovante de pagamento -
Cláusula 7
Jornada Extraordinária -
Cláusula 8
Adicional noturno -
Cláusula 9
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 10
Adicional por atividade... -
Cláusula 11
Vale-alimentação -
Cláusula 12
Vale-refeição -
Cláusula 13
Garantia aos filhos... -
Cláusula 14
Assistência Médica -
Cláusula 15
Complementação de auxílio... -
Cláusula 16
Creche -
Cláusula 17
Professores admitidos em... -
Cláusula 18
Contrato por prazo... -
Cláusula 19
Garantia semestral de... -
Cláusula 20
Indenização adicional para... -
Cláusula 21
Carta-aviso e aviso... -
Cláusula 22
Homologação de rescisão... -
Cláusula 23
Atividade docente -
Cláusula 24
Garantia de emprego... -
Cláusula 25
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 27
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 28
Jornada do PROFESSOR... -
Cláusula 29
Hora-aula -
Cláusula 30
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 31
Supressão de disciplina,... -
Cláusula 32
Abono de faltas -
Cláusula 33
Gala ou luto -
Cláusula 34
Desconto de faltas -
Cláusula 35
Janelas -
Cláusula 36
Dia do PROFESSOR -
Cláusula 37
Condições de trabalho -
Cláusula 38
Calendário Escolar -
Cláusula 39
Férias -
Cláusula 40
Recesso -
Cláusula 41
Licença particular -
Cláusula 42
Licença Adoção -
Cláusula 43
Licença paternidade -
Cláusula 44
Local para refeições -
Cláusula 45
Uniforme -
Cláusula 46
Eleições da CIPA -
Cláusula 47
Medidas de prevenção... -
Cláusula 48
Quadro de avisos... -
Cláusula 49
Representante Sindical -
Cláusula 50
Assembleias sindicais -
Cláusula 51
Mandato sindical -
Cláusula 52
Abono de faltas... -
Cláusula 53
Contribuição assistencial -
Cláusula 54
Mensalidade associativa -
Cláusula 55
Comissão de acompanhamento/cumprimento... -
Cláusula 56
Das comunicações -
Cláusula 57
Das Normas Regulamentadoras -
Cláusula 58
Participação em processo... -
Cláusula 59
Permanência exclusiva das... -
Cláusula 60
Multa por obrigação...