Acordo Coletivo de Trabalho Sesi 2026
16. Creche
Será concedido reembolso-creche às PROFESSORAS que tenham filhos recém-nascidos, até o valor de 50% (cinquenta por cento) de um salário-mínimo federal por mês, pelo período de 18 (dezoito) meses, a partir do término da licença maternidade.
Parágrafo primeiro – O benefício previsto no caput será concedido aos PROFESSORES pais após 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de nascimento da criança, desde que atendidos os seguintes requisitos:
- comprovação de que a mãe da criança exerce atividade remunerada, com vínculo celetista ou estatutário, mediante apresentação de documentos comprobatórios, bem como declaração emitida por sua empregadora informando a inexistência de concessão de auxílio creche, a qual deverá ser apresentada a cada 06 (seis) meses; ou
- comprovação da guarda jurídica do menor, nos casos de dissolução do vínculo marital ou da união estável.
Parágrafo segundo – O mesmo benefício será concedido às PROFESSORAS e aos PROFESSORES que adotarem ou obtiverem guarda para fins de adoção de crianças até 02 (dois) anos de idade, pelo período de 18 (dezoito) meses, a partir da data da adoção ou guarda, mediante comprovação. Aos PROFESSORES e às PROFESSORAS adotantes, para a concessão do auxílio creche, deverão ser observadas as condições previstas no parágrafo 1º da presente cláusula.
Parágrafo terceiro – O benefício disposto nesta cláusula será concedido apenas a um integrante do núcleo familiar que seja empregado do SESI-SP e que se encontre com contrato de trabalho ativo.
Parágrafo quarto – O benefício de que trata esta cláusula não se constitui como verba salarial e não integrará, para nenhum efeito, o salário ou a remuneração percebida pelo empregado.
Parágrafo quinto – O auxílio-creche não será concedido durante o afastamento previdenciário ou licença sem remuneração e, rescindido o contrato de trabalho, cessará o direito da PROFESSORA ou do PROFESSOR a esse benefício.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste Salarial -
Cláusula 4
Composição Salarial -
Cláusula 5
Prazo para pagamento... -
Cláusula 6
Comprovante de pagamento -
Cláusula 7
Jornada Extraordinária -
Cláusula 8
Adicional noturno -
Cláusula 9
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 10
Adicional por atividade... -
Cláusula 11
Vale-alimentação -
Cláusula 12
Vale-refeição -
Cláusula 13
Garantia aos filhos... -
Cláusula 14
Assistência Médica -
Cláusula 15
Complementação de auxílio... -
Cláusula 16
Creche -
Cláusula 17
Professores admitidos em... -
Cláusula 18
Contrato por prazo... -
Cláusula 19
Garantia semestral de... -
Cláusula 20
Indenização adicional para... -
Cláusula 21
Carta-aviso e aviso... -
Cláusula 22
Homologação de rescisão... -
Cláusula 23
Atividade docente -
Cláusula 24
Garantia de emprego... -
Cláusula 25
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 27
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 28
Jornada do PROFESSOR... -
Cláusula 29
Hora-aula -
Cláusula 30
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 31
Supressão de disciplina,... -
Cláusula 32
Abono de faltas -
Cláusula 33
Gala ou luto -
Cláusula 34
Desconto de faltas -
Cláusula 35
Janelas -
Cláusula 36
Dia do PROFESSOR -
Cláusula 37
Condições de trabalho -
Cláusula 38
Calendário Escolar -
Cláusula 39
Férias -
Cláusula 40
Recesso -
Cláusula 41
Licença particular -
Cláusula 42
Licença Adoção -
Cláusula 43
Licença paternidade -
Cláusula 44
Local para refeições -
Cláusula 45
Uniforme -
Cláusula 46
Eleições da CIPA -
Cláusula 47
Medidas de prevenção... -
Cláusula 48
Quadro de avisos... -
Cláusula 49
Representante Sindical -
Cláusula 50
Assembleias sindicais -
Cláusula 51
Mandato sindical -
Cláusula 52
Abono de faltas... -
Cláusula 53
Contribuição assistencial -
Cláusula 54
Mensalidade associativa -
Cláusula 55
Comissão de acompanhamento/cumprimento... -
Cláusula 56
Das comunicações -
Cláusula 57
Das Normas Regulamentadoras -
Cláusula 58
Participação em processo... -
Cláusula 59
Permanência exclusiva das... -
Cláusula 60
Multa por obrigação...