Acordo Coletivo de Trabalho Sesi 2026

16. Creche

 

Será concedido reembolso-creche às PROFESSORAS  que tenham filhos recém-nascidos, até o   valor de 50% (cinquenta por cento) de um salário-mínimo federal por mês, pelo período de 18 (dezoito) meses, a partir do término da licença maternidade.

Parágrafo primeiro –  O benefício previsto no caput será concedido aos PROFESSORES pais após 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de nascimento da criança, desde que atendidos os seguintes requisitos:

  1.   comprovação de que a mãe da criança exerce atividade remunerada, com vínculo celetista ou estatutário, mediante apresentação de documentos comprobatórios, bem como declaração emitida por sua empregadora informando a inexistência de concessão de auxílio creche, a qual deverá ser apresentada a cada 06 (seis) meses; ou
  2. comprovação da guarda jurídica do menor, nos casos de dissolução do vínculo marital ou da união estável.

Parágrafo segundo – O mesmo benefício será concedido às PROFESSORAS e aos PROFESSORES que adotarem ou obtiverem guarda para fins de adoção de crianças até 02 (dois) anos de idade, pelo período de 18 (dezoito) meses, a partir da data da adoção ou guarda, mediante comprovação. Aos PROFESSORES e às PROFESSORAS adotantes, para a concessão do auxílio creche, deverão ser observadas as condições previstas no parágrafo 1º da presente cláusula.

Parágrafo terceiro – O benefício disposto nesta cláusula será concedido apenas a um integrante do núcleo familiar que seja empregado do SESI-SP e que se encontre com contrato de trabalho ativo.

Parágrafo quarto – O benefício de que trata esta cláusula não se constitui como verba salarial e não integrará, para nenhum efeito, o salário ou a remuneração percebida pelo empregado.

Parágrafo quinto – O auxílio-creche não será concedido durante o afastamento previdenciário ou licença sem remuneração e, rescindido o contrato de trabalho, cessará o direito da PROFESSORA ou do PROFESSOR a esse benefício.


Parágrafo sexto Fica estabelecido que não será reembolsada a taxa de matrícula, a anuidade, materiais escolares, ou quaisquer outros valores adicionais

 

 

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