Acordo Coletivo de Trabalho Sesi 2026

18. Contrato por prazo determinado

A contratação por prazo determinado no SESI-SP observará as disposições legais que regulam  a matéria.

Parágrafo primeiro – Fica expressamente autorizada a contratação por prazo determinado nos seguintes casos:

    1. de  PROFESSORES dos Centros de Qualidade de Vida, em atuação nos projetos de duração  determinada de formação esportiva e atividades físicas personalizadas (academia);
    2. de  PROFESSORES da EJA – Educação de Jovens e Adultos, para cursos desenvolvidos nas dependências das empresas ou instituições tomadoras dos serviços, cuja temporariedade    da atividade esteja vinculada ao convênio celebrado entre o SESI-SP e as empresas ou instituições.
    3. quando esgotada a lista de candidatos oriundos da seleção pública.

Parágrafo segundo – Tais contratos passarão a vigorar por prazo indeterminado se não rescindidos na data prevista para o seu término.

Parágrafo terceiro – Todo PROFESSOR readmitido até 12 (doze) meses após a demissão fica desobrigado de firmar contrato de experiência.

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