Acordo Coletivo de Trabalho Sesi 2026

58. Participação em processo seletivo ou processo de seleção

Não caracteriza redução salarial ilícita a alteração para cargo com salário valor hora inferior, quando proveniente da participação voluntária e facultativa, devidamente formalizada pelo PROFESSOR em processo seletivo ou processo de avaliação do SESI-SP.

Parágrafo primeiro – A participação do PROFESSOR em processo seletivo para o cargo de treinador desportivo, bem como a eventual aceitação de proposta para o exercício desse cargo, em quaisquer de seus níveis de enquadramento, ainda que resulte em alteração do regime jurídico aplicável ao contrato de trabalho, não será considerada alteração contratual ilícita, desde que a manifestação de vontade do PROFESSOR ocorra de forma livre e espontânea.

Parágrafo segundo – Para a hipótese prevista no caput, não incidirá a nulidade de alteração contratual prevista nos arts. 9º e 468 da CLT.

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