Acordo Coletivo de Trabalho Senai 2026

40. Recesso

O recesso dos DOCENTES será coletivo e distribuído da seguinte forma:

 

DOCENTES Professores: de 19 de dezembro de 2026 a 17 de janeiro de 2027.

DOCENTES Técnicos de Ensino: de 04 a 18 de janeiro de 2027.

 

Parágrafo primeiro – Durante os períodos de recesso os DOCENTES não serão convocados para trabalho, exceto nos casos em que o DOCENTE, por interesse próprio, participe de processo seletivo interno e tenha que ser submetido à avaliação de banca examinadora nesse período.

 

Parágrafo segundo - O recesso não será concedido, parcial ou integralmente, em período diverso, ainda que por motivo de afastamento previsto nesta norma coletiva ou na legislação vigente.

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