Acordo Coletivo de Trabalho Senai 2026

11. Vale-alimentação

O SENAI-SP concederá vale-alimentação mensal ao DOCENTE que o requerer, entregando-o até o dia de pagamento do salário mensal.

Parágrafo primeiro – O vale-alimentação será parcialmente subsidiado pelo SENAI-SP e concedido, entre 1º de março de 2026 e 28 de fevereiro de 2027, nos seguintes valores e condições:
 

CARGA HORÁRIA SEMANAL

                                         VALORES DE PARTICIPAÇÃO

 

 

FACE

DOCENTE

SENAI SP

Até 14 horas

R$113,10

R$8,33

R$104,77

Acima de 14 horas

R$188,10

R$13,90

R$174,20

 

Parágrafo segundo –O vale ora instituído não se constitui como verba salarial e não integrará, para nenhum efeito, o salário ou a remuneração percebida pelo DOCENTE.

Parágrafo terceiro – O vale-alimentação não será concedido nas férias e na licença sem remuneração e, rescindido o contrato de trabalho, cessará o direito do DOCENTE a esse benefício. Parágrafo quarto – No intuito de se manter a equalização de benefícios oferecidos aos funcionários pelo SENAI-SP, não será permitida a cumulação do recebimento do valealimentação com o vale-refeição.

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