Acordo Coletivo de Trabalho Senai 2026
9. Adicional de hora-atividade
Fica mantido o adicional de hora-atividade de 15,5% (quinze vírgula cinquenta por cento), para remuneração do trabalho do DOCENTE PROFESSOR no desenvolvimento de tarefas básicas necessárias ao ato de ministrar aulas tais como preparação de aulas, realização e correção de avaliações, em local de escolha do DOCENTE PROFESSOR.
Parágrafo primeiro – Para o DOCENTE Técnico de Ensino, o adicional de hora-atividade será de 5% (cinco por cento) aplicado à parte do salário correspondente às aulas ministradas nos cursos regulares, entendidos como os cursos devidamente autorizados a funcionar pela Secretaria de Estado da Educação ou pelo Ministério da Educação.
Parágrafo segundo – O adicional de hora-atividade poderá sofrer alteração no seu valor monetário em razão da organização semestral do currículo definido no respectivo Plano de Curso e do número de aulas atribuídas aos DOCENTES Técnicos de Ensino em cada semestre letivo, considerando para fins de pagamento desse adicional, o primeiro semestre como sendo de 1º de fevereiro a 31 de julho e o segundo semestre de 1º de agosto a 31 de janeiro do ano seguinte.
Parágrafo terceiro – O adicional de hora-atividade estabelecido nesta cláusula deverá ser consignado distintamente no comprovante de pagamento.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste Salarial -
Cláusula 4
Composição da remuneração... -
Cláusula 5
Prazo para pagamento... -
Cláusula 6
Comprovante de pagamento -
Cláusula 7
Jornada Extraordinária -
Cláusula 8
Adicional noturno -
Cláusula 9
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 10
Adicional por atividade... -
Cláusula 11
Vale-alimentação -
Cláusula 12
Vale-refeição -
Cláusula 13
Garantia aos filhos... -
Cláusula 14
Assistência Médica -
Cláusula 15
Complementação de auxílio... -
Cláusula 16
Creche -
Cláusula 17
Professores admitidos em... -
Cláusula 18
Contrato por prazo... -
Cláusula 19
Garantia semestral de... -
Cláusula 20
Indenização adicional para... -
Cláusula 21
Carta-aviso e aviso... -
Cláusula 22
Homologação de rescisão... -
Cláusula 23
Atividade docente -
Cláusula 24
Garantia de emprego... -
Cláusula 25
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 27
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 28
Jornada do DOCENTE... -
Cláusula 29
Hora-aula -
Cláusula 30
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 31
Supressão de disciplina,... -
Cláusula 32
Abono de faltas -
Cláusula 33
Gala ou luto -
Cláusula 34
Desconto de faltas -
Cláusula 35
Janelas -
Cláusula 36
Dia do PROFESSOR -
Cláusula 37
Condições de trabalho -
Cláusula 38
Calendário Escolar -
Cláusula 39
Férias -
Cláusula 40
Recesso -
Cláusula 41
Licença particular -
Cláusula 42
Licença Adoção -
Cláusula 43
Licença paternidade -
Cláusula 44
Local para refeições -
Cláusula 45
Uniformes -
Cláusula 46
Eleições da CIPA -
Cláusula 47
Medidas de prevenção... -
Cláusula 48
Quadro de avisos... -
Cláusula 49
Representante sindical -
Cláusula 50
Assembleias sindicais -
Cláusula 51
Mandato sindical -
Cláusula 52
Abono de faltas... -
Cláusula 53
Contribuição assistencial -
Cláusula 54
Mensalidade associativa -
Cláusula 55
Comissão de acompanhamento/cumprimento... -
Cláusula 56
Das Normas Regulamentadoras -
Cláusula 57
Participação em processo... -
Cláusula 58
Permanência exclusiva das... -
Cláusula 59
Multa por obrigação...