Guia de direitos
O abono de faltas é obrigatório em determinadas circunstâncias, mediante a apresentação, pelo professor, do comprovante ou atestado. Fique com a cópia, protocolada pela instituição de ensino, de todo documento entregue para justificar a ausência. Veja algumas das situações em que as faltas não podem ser descontadas:
► licença médica de até 15 dias: é preciso entregar atestado médico ou odontológico em até 48 horas, a contar do retorno ao trabalho.
► acompanhamento a consultas de filhos ou dependentes ou de ascendentes idosos: a depender do nível de ensino, a Convenção ou Acordo Coletivo pode delimitar alguns dias de abono por ano e/ou situações especificas.
► realização de exames preventivos de câncer: até três dias, em cada 12 meses de trabalho.
► gravidez: no mínimo seis consultas médicas e demais exames complementares, durante o período de gestação, mediante apresentação de atestado
► acompanhamento de companheira gestante ao médico: até seis consultas médicas ou realização de exames complementares, durante a gestação e mediante apresentação de atestado.
► licença paternidade: consulte o Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
► luto: consulte o Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. Lembre-se de ficar com a cópia do atestado de óbito protocolado na instituição de ensino.
► casamento: consulte o Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. Entregue cópia do registro de casamento
► exame vestibular: não há limite de dias para quem presta vestibular, mas é preciso apresentar comprovação e observar as disposições do Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
► comparecimento a audiências judiciais: como testemunha, parte interessada ou jurado, pelo tempo que for necessário. Solicite atestado do órgão público e entregue na instituição de ensino.
► doação de sangue: uma vez por ano, mediante apresentação de atestado.
► assembleias no Sinpro: mediante a apresentação de atestado emitido pelo Sindicato. Consulte o Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho e fique atento às convocações.
► congresso sindical: Consulte o Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho nos links abaixo e faça a consulta
Onde consultar: penso ser interessante também constar a cláusula da licença maternidade, tendo em vista que a licença paternidade é mencionada
Professores de Educação Básica (Convenção Coletiva)
● Atestados médicos e abono de faltas — cláusula 49
● Acompanhamento de dependentes (abono de falta para levar dependente ao médico) — cláusula 50
● Licença paternidade — cláusula 45
● Licença por adoção ou guarda — cláusula 44
● Abono de faltas por casamento ou luto — cláusula 36
● Assembleias sindicais — cláusula 54
● Congresso sindical — cláusula 55
Professores do Ensino Superior (Convenção Coletiva)
● Atestados médicos e abono de faltas — cláusula 48
● Abono de faltas por casamento ou luto — cláusula 39
● Licença paternidade — cláusula 46
● Licença por adoção ou guarda — cláusula 31
● Assembleias sindicais — cláusula 51
● Congresso da entidade sindical — cláusula 52
Professores de Escolas Exclusivamente de Educação Infantil (Convenção Coletiva)
● Atestados médicos e abono de faltas — cláusula 45
● Acompanhamento de dependentes (abono de falta para levar dependente ao médico) — cláusula 46
● Licença paternidade — cláusula 41
● Licença por adoção ou guarda — cláusula 40
● Abono de faltas por casamento ou luto — cláusula 34
● Assembleias sindicais — cláusula 50
● Congresso sindical — cláusula 51
Professores do Sesi Educação Básica (Acordo Coletivo)
● Abono de faltas — cláusula 32
● Licença adoção — cláusula 42
● Licença paternidade — cláusula 43
● Assembleias sindicais — cláusula 50
● Abono de falta de dirigentes sindicais — cláusula 52
Professores do Sesi Ensino Superior (Acordo Coletivo)
● Abono de faltas — cláusula 30
● Licença adoção — cláusula 40
● Licença paternidade — cláusula 41
● Assembleias sindicais — cláusula 46
● Abono de falta para dirigentes — cláusula 48
Professores do Senai (Acordo Coletivo)
● Abono de faltas — cláusula 32
● Licença adoção — cláusula 42
● Licença paternidade — cláusula 43
● Assembleias sindicais — cláusula 50
● Abono de falta de dirigentes sindicais — cláusula 52
Professores do Senai Ensino Superior (Acordo Coletivo)
● Abono de faltas — cláusula 31
● Licença adoção — cláusula 41
● Licença paternidade — cláusula 42
● Assembleias sindicais — cláusula 49
● Abono de falta de dirigentes sindicais — cláusula 51
Professores do Senac Ensino Médio (Acordo Coletivo)
● Abono de faltas — cláusula 48
● Atestados médicos e abono de faltas — cláusula 50
● Licença paternidade — cláusula 45
● Licença ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO adotante — cláusula 46
● Congresso do Sindicato — cláusula 59
● Assembleias sindicais — cláusula 60
Professores do Senac Ensino Superior (Acordo Coletivo)
● Abono de faltas — cláusula 49
● Atestados médicos e abono de faltas — cláusula 51
● Licença ao PROFESSOR adotante — cláusula 47
● Licença paternidade — cláusula 46
● Congresso do Sindicato e da Fepesp — cláusula 60
● Assembleias sindicais — cláusula 61