Guia de direitos

O abono de faltas é obrigatório em determinadas circunstâncias, mediante a apresentação, pelo professor, do comprovante ou atestado. Fique com a cópia, protocolada pela instituição de ensino, de todo documento entregue para justificar a ausência. Veja algumas das situações em que as faltas não podem ser descontadas:

 

► licença médica de até 15 dias: é preciso entregar atestado médico ou odontológico em até 48 horas, a contar do retorno ao trabalho.

 

► acompanhamento a consultas de filhos ou dependentes ou de ascendentes idosos: a depender do nível de ensino, a Convenção ou Acordo Coletivo pode delimitar alguns dias de abono por ano e/ou situações especificas.

 

► realização de exames preventivos de câncer: até três dias, em cada 12 meses de trabalho.

 

► gravidez: no mínimo seis consultas médicas e demais exames complementares, durante o período de gestação, mediante apresentação de atestado

 

► acompanhamento de companheira gestante ao médico: até seis consultas médicas ou realização de exames complementares, durante a gestação e mediante apresentação de atestado.

 

► licença paternidade: consulte o Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

 

► luto: consulte o Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. Lembre-se de ficar com a cópia do atestado de óbito protocolado na instituição de ensino.

 

► casamento: consulte o Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. Entregue cópia do registro de casamento

 

► exame vestibular: não há limite de dias para quem presta vestibular, mas é preciso apresentar comprovação e observar as disposições do Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

 

► comparecimento a audiências judiciais: como testemunha, parte interessada ou jurado, pelo tempo que for necessário. Solicite atestado do órgão público e entregue na instituição de ensino.

 

► doação de sangue: uma vez por ano, mediante apresentação de atestado.

 

► assembleias no Sinpro: mediante a apresentação de atestado emitido pelo Sindicato. Consulte o Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho e fique atento às convocações.

 

► congresso sindical: Consulte o Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho nos links abaixo e faça a consulta

 

Onde consultar: penso ser interessante também constar a cláusula da licença maternidade, tendo em vista que a licença paternidade é mencionada

 

Professores de Educação Básica (Convenção Coletiva)

●     Atestados médicos e abono de faltas — cláusula 49

●     Acompanhamento de dependentes (abono de falta para levar dependente ao médico) — cláusula 50

●     Licença paternidade — cláusula 45

     Licença por adoção ou guarda — cláusula 44

●     Abono de faltas por casamento ou luto — cláusula 36

●     Assembleias sindicais — cláusula 54

●     Congresso sindical — cláusula 55

 

Professores do Ensino Superior (Convenção Coletiva)

●     Atestados médicos e abono de faltas — cláusula 48

●     Abono de faltas por casamento ou luto — cláusula 39

●     Licença paternidade — cláusula 46

     Licença por adoção ou guarda — cláusula 31

●     Assembleias sindicais — cláusula 51

●     Congresso da entidade sindical — cláusula 52

 

Professores de Escolas Exclusivamente de Educação Infantil (Convenção Coletiva)

●     Atestados médicos e abono de faltas — cláusula 45

●     Acompanhamento de dependentes (abono de falta para levar dependente ao médico) — cláusula 46

●     Licença paternidade — cláusula 41

     Licença por adoção ou guarda — cláusula 40

●     Abono de faltas por casamento ou luto — cláusula 34

●     Assembleias sindicais — cláusula 50

●     Congresso sindical — cláusula 51

 

Professores do Sesi Educação Básica (Acordo Coletivo)

●     Abono de faltas — cláusula 32

●     Gala ou Luto — cláusula 33

●     Licença adoção — cláusula 42

●     Licença paternidade — cláusula 43

●     Assembleias sindicais — cláusula 50

●     Abono de falta de dirigentes sindicais — cláusula 52

 

Professores do Sesi Ensino Superior (Acordo Coletivo)

●     Abono de faltas — cláusula 30

●     Gala ou Luto — cláusula 31

●     Licença adoção — cláusula 40

●     Licença paternidade — cláusula 41

●     Assembleias sindicais — cláusula 46

     Abono de falta para dirigentes — cláusula 48

 

Professores do Senai (Acordo Coletivo)

●     Abono de faltas — cláusula 32

●     Gala ou Luto — cláusula 33

●     Licença adoção — cláusula 42

●     Licença paternidade — cláusula 43

●     Assembleias sindicais — cláusula 50

●     Abono de falta de dirigentes sindicais — cláusula 52

 

Professores do Senai Ensino Superior (Acordo Coletivo)

●     Abono de faltas — cláusula 31

●     Gala ou Luto — cláusula 32

●     Licença adoção — cláusula 41

●     Licença paternidade — cláusula 42

●     Assembleias sindicais — cláusula 49

●     Abono de falta de dirigentes sindicais — cláusula 51

 

Professores do Senac Ensino Médio (Acordo Coletivo)

●     Abono de faltas — cláusula 48

●     Gala ou luto — cláusula 49

●     Atestados médicos e abono de faltas — cláusula 50

●     Licença paternidade — cláusula 45

●     Licença ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO adotante — cláusula 46

●     Congresso do Sindicato — cláusula 59

●     Assembleias sindicais — cláusula 60

 

Professores do Senac Ensino Superior (Acordo Coletivo)

●     Abono de faltas — cláusula 49

●     Gala e luto — cláusula 50

●     Atestados médicos e abono de faltas — cláusula 51

●     Licença ao PROFESSOR adotante — cláusula 47

●     Licença paternidade — cláusula 46

●     Congresso do Sindicato e da Fepesp — cláusula 60

●     Assembleias sindicais — cláusula 61

 

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