Acordo Coletivo de Trabalho SESI Superior- 2026

46. Assembleias sindicais

Todo PROFESSOR terá direito a abono de faltas para o comparecimento às assembleias da categoria.

 

Parágrafo primeiro – Na vigência deste Acordo Coletivo, os abonos estão limitados a 02 (dois)sábados não letivos e mais 02 (dois) dias úteis, vedada a utilização de mais de um abono em dia útil no mesmo mês.

 

Parágrafo segundo – O SINPROSP deverá informar a FASESP, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos. Na comunicação deverão constar a data e o horário da assembleia.

 

Parágrafo terceiro – Os dirigentes sindicais terão abono de faltas para comparecimento às assembleias de sua categoria profissional, sem o limite previsto no parágrafo 1º desde que a Entidade Sindical comunique tal fato à FASESP com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência.

 

Parágrafo quarto – O abono das faltas dos PROFESSORES se dará mediante apresentação de atestado de comparecimento fornecido pela entidade sindical promotora do evento e deverá ser entregue na Unidade onde o PROFESSOR está registrado. Documentos enviados apenas ao RH central não serão considerados.

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