Acordo Coletivo de Trabalho SESI Superior- 2026

7. Jornada extraordinária

Fica autorizada, por meio deste Acordo Coletivo, a prorrogação da jornada de trabalho, quando necessária, observados os limites legais.

 

Parágrafo primeiro – Todas as atividades ocorridas fora do horário contratual serão consideradas horas extras, independentemente do fato de constarem ou não do calendário escolar.

 

Parágrafo segundo – A carga horária extraordinária dos PROFESSORES será remunerada como adicional de 70% (setenta por cento).

 

Parágrafo terceiro – Será obedecido o mesmo critério estabelecido no parágrafo 2º desta cláusula para as horas extraordinárias que serão utilizadas na compensação em outro dia.

 

Parágrafo quarto – Não será aplicado o critério estabelecido no parágrafo 2º desta cláusula às horas trabalhadas para a compensação de dias normais de trabalho que não terá expediente, desde que previstos no calendário escolar.

 

Parágrafo quinto Como exceção ao disposto nos parágrafos e 2º, não serão consideradas          horas extras, sendo pagas como horas normais, acrescidas de hora-atividade, DSR e vantagens  pessoais:

    1. as atividades não inerentes ao trabalho docente, de duração temporária e determinada, desde que haja concordância expressa do PROFESSOR que aceitar realizá-las, formalizada através de documento firmado com a FASESP;
    2. a participação em cursos de capacitação e aperfeiçoamento docente, desde que aceita livremente pelo PROFESSOR;
    3. as atividades adicionadas provisoriamente à carga horária habitual para substituição temporária de outro PROFESSOR, sem que haja limite de horas para a mencionada substituição, com duração predeterminada. Nesse caso, a substituição deverá ser formalizada através de documento firmado entre a FASESP e o PROFESSOR que aceitar ministrá-las;
    4. as aulas para substituição eventual de faltas do PROFESSOR responsável, desde que aceitas livremente pelo PROFESSOR substituto;
    5. a realização de cursos eventuais ou de curta duração, inclusive cursos de dependência, desde que aceitos pelo PROFESSOR mediante documento firmado entre ele e a FASESP;
    6. a participação de Comissões Internas e Externas da FASESP, desde que aceita pelo PROFESSOR, mediante documento firmado entre ele e a FASESP;
    7. o comparecimento a conselhos de classe e a reuniões didático-pedagógicas de avaliação e planejamento previstas em calendário escolar, quando realizados fora de seu horário de trabalho;
    8. de reposição de eventuais faltas ou complementação da carga horária semestral;
    9. a participação em treinamento de brigada de incêndio.

Parágrafo sexto – Também, como exceção ao disposto nos parágrafos 1º e 2º, não serão consideradas horas extras, as atividades docentes eventuais ligadas aos cursos de Pós-

graduação e Especialização, ou a Projetos Extracurriculares. Nesses casos, tais atividades adicionais serão remuneradas como “vaga secundária”, com valor diferenciado e sempre por prazo determinado, condizente com a duração dos cursos, conforme os critérios estabelecidos entre a FASESP e o PROFESSOR.

 

Parágrafo sétimo – É vedado exigir do PROFESSOR a regência de aulas, trabalhos, exames ou qualquer atividade aos domingos e feriados nacionais ou religiosos, nos termos da legislação em vigor.

 

Parágrafo oitavo – As marcações de ponto que comprovam a presença do PROFESSOR tanto na jornada normal de trabalho, quanto na extraordinária serão efetivadas em um único documento mensal, do qual o PROFESSOR terá ciência.

 

Parágrafo nono – Como exceção ao disposto no parágrafo 7º, será permitida excepcionalmente a participação do PROFESSOR na aplicação de processo seletivo realizado aos domingos, com remuneração previamente estipulada, desde que aceita livremente mediante documento firmado entre o PROFESSOR convidado e a FASESP.

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