Acordo Coletivo de Trabalho SESI Superior- 2026

55. Multa por obrigação de fazer

O não cumprimento das obrigações de fazer constantes deste Acordo Coletivo sujeitará a parte infratora a uma multa, por infração a cada cláusula, equivalente a R$172,13 (cento e setenta e dois reais e treze centavos), revertendo em favor da parte prejudicada,acrescida de juros.

 

Por estarem justos e acertados, assinam eletronicamente o presente Acordo Coletivo que será depositado no Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do art. 614 e parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho, para fins de arquivo, de modo a surtir, de imediato os seus efeitos legais.

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