Acordo Coletivo de Trabalho SESI Superior- 2026

37. Férias

As férias dos PROFESSORES serão coletivas e gozadas entre 24 de junho de 2026 a 23 julho de 2026.

 

Parágrafo primeiro - A FASESP está obrigada a pagar aos PROFESSORES as férias e o abono constitucional de 1/3 (um terço) até 2 (dois) dias úteis antes do início de seu gozo (art. 145 da CLT e inciso XVII – art. 7º da Constituição Federal).

 

Parágrafo segundo - Havendo coincidência entre as férias coletivas e o período de afastamento legal da gestante ou adotante, as férias serão obrigatoriamente concedidas e iniciadas no dia útil seguinte ao término da licença-maternidade.

 

Parágrafo terceiro - Será garantido o pagamento de férias proporcionais aos PROFESSORES que, à época do desligamento, contarem com menos de um ano de serviço na FASESP.

Voltar à Convenção

.