Acordo Coletivo de Trabalho SESI Superior- 2026

2. Vigência

Este Acordo Coletivo de Trabalho terá duração de um ano, com vigência de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027.
 

Parágrafo único – No período de vigência deste Acordo algumas cláusulas poderão ser revistas pelas partes, desde que essa iniciativa se justifique exclusivamente por mudanças na legislação pedagógica federal ou estadual que atinjam coletivamente a estrutura educacional das unidades de ensino e que estejam diretamente relacionadas ao conteúdo das cláusulas.

Voltar à Convenção

.