Dissídio Coletivo dos Professores do Ensino Superior 2022_2026

57. Foro Conciliatório para Solução de Conflitos Coletivos

Fica mantida a existência do Foro Conciliatório que tem como objetivo
procurar resolver questões referentes ao não cumprimento de normas estabelecidas na presente Sentença Normativa e eventuais divergências trabalhistas existentes entre a MANTENEDORA e seus PROFESSORES.

Parágrafo primeiro - O Foro será composto por membros do SEMESP e do Sindicato. As reuniões deverão contar, também, com as partes em conflito que, se assim o desejarem, poderão delegar representantes para substituí-las e/ou serem assistidas por advogados.

Parágrafo segundo - O SEMESP e o Sindicato deverão indicar os seus representantes no Foro num prazo de trinta dias a contar da assinatura desta Convenção.

Parágrafo terceiro - Cada seção do Foro será realizada no prazo máximo de quinze dias a contar da solicitação formal e obrigatória de qualquer uma das entidades que o compõem, devendo constar na solicitação a data, o local e o horário de realização. O não comparecimento de qualquer uma das partes acarretará o encerramento imediato das negociações.

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