Dissídio Coletivo dos Professores do Ensino Superior 2022_2026

59. Contribuição assistencial

As empresas descontarão 5% (cinco por cento) do salário básico do empregado, de uma única vez, no primeiro pagamento do salário reajustado, a título de contribuição assistencial, e farão o recolhimento em favor do Sindicato Profissional dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar de cada reajuste salarial na data-base (1º de março de cada ano). Para o ano de 2022, o prazo é de trinta dias a contar da data da publicação desta decisão".

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