Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2005-2006

40. Delegado representante

Em cada unidade de ensino que tiver mais de cinqüenta PROFESSORES, a MANTENEDORA assegurará eleição de um Delegado Representante, que terá garantia de emprego e salários a partir da inscrição de sua candidatura até o término do semestre letivo em que sua gestão se encerrar.
Parágrafo primeiro - O mandato do Delegado Representante será de um ano.
Parágrafo segundo - A eleição do Delegado Representante será realizada pelo SINPRO-SP na unidade de ensino da MANTENEDORA, por voto direto e secreto. É exigido quorum de 50% (cinqüenta por cento) mais um do corpo docente da unidade onde a eleição ocorrer.
Parágrafo terceiro - O SINPRO-SP comunicará a eleição à MANTENEDORA com antecedência mínima de sete dias corridos. Nenhum candidato poderá ser demitido a partir da data da comunicação até o término da apuração.
Parágrafo quarto - É condição necessária que os candidatos tenham, à data da eleição, pelo menos um ano de serviço na MANTENEDORA.

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