Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2005-2006

6. Salário do professor ingressante na mantenedora

A MANTENEDORA não poderá contratar nenhum PROFESSOR por salário inferior ao limite salarial mínimo dos PROFESSORES mais antigos que possuam o mesmo grau de qualificação ou titulação de quem está sendo contratado, respeitado o quadro de carreira da MANTENEDORA.
Parágrafo único - Ao PROFESSOR admitido após 1º de março de 2005 e após 1º de março de 2006, respectivamente, serão concedidos os mesmos percentuais de reajustes e aumentos salariais estabelecidos nesta norma coletiva.

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