Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2016

5. Compensações salariais

No ano de 2016 será permitida a compensação de eventuais antecipações salariais concedidas no período compreendido entre 1º de março de 2015 e 29 de fevereiro de 2016.

Parágrafo único – Não será permitida a compensação daquelas antecipações salariais que decorrerem de promoções, transferências, ascensão em plano de carreira e os reajustes concedidos com cláusula expressa de não compensação.

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