Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2016

56. Comissão Intersindical

Fica criada a Comissão Intersindical composta por dois membros de cada uma das Federações representativas dos Sindicatos de Professores e Auxiliares de Administração Escolar e quatro membros do SEMESP com a incumbência de discutir, até o dia 15 de outubro de 2016, única e exclusivamente os temas elencados abaixo, propondo redações de cláusulas ou inserções de dispositivos que, se aprovados pelas respectivas assembleias, integrarão a CCT que vigerá a partir de 1º de março de 2017:

A. Enquadramento e regulamentação da função de tutor em EAD e na modalidade semipresencial;

B. Plano de saúde contributivo; e

C. Piso Salarial do Professor de Ensino Superior.

E por estarem justos e acertados, assinam a presente Convenção Coletiva de Trabalho, a qual será inserida no sistema mediador do Ministério do Trabalho, nos termos do artigo 614 e parágrafos da CLT, para fins de arquivo, de modo a surtir, de imediato, os seus efeitos legais.

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