Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2016
20. Garantia semestral de salários
Ao PROFESSOR demitido sem justa causa, a MANTENEDORA garantirá: 
a)	no primeiro semestre, a partir de 1º de janeiro, as remunerações mensais integrais até o dia 30 de junho; 
b)	no segundo semestre, as remunerações mensais integrais até o dia 31 de dezembro, ressalvado o parágrafo 4º. 
Parágrafo primeiro - Não terá direito à Garantia Semestral de Salários o PROFESSOR que, na data da comunicação da dispensa, contar com menos de 18 (dezoito) meses de serviço prestado à MANTENEDORA, ressalvado o parágrafo 4º desta cláusula.
Parágrafo segundo – No caso de demissões efetuadas no final do primeiro semestre letivo, para não ficar obrigada a pagar ao PROFESSOR os salários do segundo semestre, a MANTENEDORA deverá observar as seguintes disposições:
a) com aviso prévio a ser trabalhado, a demissão deverá ser formalizada com antecedência mínima de trinta dias do início das férias;b) sendo o aviso prévio indenizado, a demissão deverá ser formalizada até um dia antes do início das férias, ainda que as férias tenham seu início programado para o mês de julho, obedecendo ao que dispõe a cláusula “Férias” da presente Convenção.
Parágrafo terceiro - No caso de demissões efetuadas no final do ano letivo, para não ficar obrigada a pagar ao PROFESSOR os salários do primeiro semestre do ano seguinte, a MANTENEDORA deverá observar as seguintes disposições: 
a)	com aviso prévio a ser trabalhado, a demissão deverá ser formalizada com antecedência mínima de trinta dias do início do recesso escolar; 
b)	sendo o aviso prévio indenizado, a demissão deverá ser formalizada até um dia antes do início do recesso escolar. 
Parágrafo quarto - Quando as demissões ocorrerem a partir de 16 de outubro, a MANTENEDORA pagará, independentemente do tempo de serviço do PROFESSOR, valor correspondente à remuneração devida até o dia 18 de janeiro, inclusive, do ano subsequente, respeitado o pagamento mínimo de 30 (trinta) dias, a título de férias escolares, para efeito do que define a súmula 10 do egrégio TST, ressalvados os contratos de experiência e por prazo determinado, estes últimos válidos somente nos casos de substituição temporária, conforme o disposto na alínea a) do parágrafo 2º da cláusula Horas extras da presente Convenção.
Parágrafo quinto – Na vigência da presente Convenção os PROFESSORES serão remunerados a partir da data de início de suas atividades na MANTENEDORA, incluindo o período de planejamento escolar.
Parágrafo sexto - As remunerações complementares previstas nesta cláusula terão natureza indenizatória, não integrando, para nenhum efeito legal, o tempo de serviço do PROFESSOR.
Parágrafo sétimo – No caso de demissões efetuadas no final do ano letivo, o professor receberá o aviso prévio, o recesso ou férias escolares, conforme o que estabelece a súmula 10 do Egrégio TST, as indenizações por dispensa imotivada estabelecidas nesta Convenção e as demais verbas rescisórias legais.
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Cláusula 1
Abrangência - 
                            
Cláusula 2
Duração - 
                            
Cláusula 3
Reajuste salarial em... - 
                            
Cláusula 4
Abono Salarial - 
                            
Cláusula 5
Compensações salariais - 
                            
Cláusula 6
Composição da remuneração... - 
                            
Cláusula 7
Prazo para pagamento... - 
                            
Cláusula 8
Comprovante de pagamento - 
                            
Cláusula 9
Autorização para desconto... - 
                            
Cláusula 10
Horas extras - 
                            
Cláusula 11
Adicional noturno - 
                            
Cláusula 12
Hora-atividade - 
                            
Cláusula 13
Adicional por atividades... - 
                            
Cláusula 14
Bolsas de estudo - 
                            
Cláusula 15
Assistência médico-hospitalar - 
                            
Cláusula 16
Creches - 
                            
Cláusula 17
Remuneração mensal ou... - 
                            
Cláusula 18
Readmissão do professor - 
                            
Cláusula 19
Anotações na carteira... - 
                            
Cláusula 20
Garantia semestral de... - 
                            
Cláusula 21
Indenizações por dispensa... - 
                            
Cláusula 22
Pedido de demissão... - 
                            
Cláusula 23
Demissão por justa... - 
                            
Cláusula 24
Multa por atraso... - 
                            
Cláusula 25
Atestados de afastamento... - 
                            
Cláusula 26
Garantia de emprego... - 
                            
Cláusula 27
Garantias ao professor... - 
                            
Cláusula 28
Estabilidade para portadores... - 
                            
Cláusula 29
Garantias ao professor... - 
                            
Cláusula 30
Licença por adoção... - 
                            
Cláusula 31
Mudança de disciplina - 
                            
Cláusula 32
Duração da hora-aula - 
                            
Cláusula 33
Carga horária - 
                            
Cláusula 34
Irredutibilidade de carga... - 
                            
Cláusula 35
Redução de carga... - 
                            
Cláusula 36
Redução de carga... - 
                            
Cláusula 37
Desconto de faltas - 
                            
Cláusula 38
Abono de faltas... - 
                            
Cláusula 39
Congressos, simpósios e... - 
                            
Cláusula 40
Janelas - 
                            
Cláusula 41
Férias - 
                            
Cláusula 42
Recesso escolar - 
                            
Cláusula 43
Licença sem remuneração - 
                            
Cláusula 44
Licença paternidade - 
                            
Cláusula 45
Uniformes - 
                            
Cláusula 46
Atestados médicos e... - 
                            
Cláusula 47
Quadro de avisos - 
                            
Cláusula 48
Delegado representante - 
                            
Cláusula 49
Assembleias sindicais - 
                            
Cláusula 50
Congresso do Sindicato - 
                            
Cláusula 51
Relação nominal - 
                            
Cláusula 52
Acordos internos -... - 
                            
Cláusula 53
Comissão Permanente de... - 
                            
Cláusula 54
Foro Conciliatório para... - 
                            
Cláusula 55
Multa por descumprimento... - 
                            
Cláusula 56
Comissão Intersindical