Acordo Coletivo de Trabalho SESI Superior 2021
35. Licença particular
A cada 5 (cinco) anos de efetivo e ininterrupto exercício profissional junto a FASESP, ressalvadas as interrupções previstas em lei e nas sentenças normativas, o PROFESSOR terá direito a uma licença não remunerada para tratar de interesses particulares, com duração máxima de 2 (dois) semestres letivos, podendo ser prorrogada por iniciativa do PROFESSOR e a critério da FASESP. O período de licença não será computado para contagem de tempo de serviço ou qualquer efeito.
Parágrafo primeiro – A licença de que trata o caput deverá ser solicitada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início do semestre letivo, devendo especificar as datas de início e término do afastamento, sendo mantidas inalteradas as vantagens contratuais durante esses sessenta dias.
A intenção de retorno do PROFESSOR à atividade deverá ser comunicada a FASESP, no mínimo, 75 (setenta e cinco) dias antes do final da licença. O PROFESSOR deverá ser notificado pela FASESP quanto à data limite de tal solicitação.
Parágrafo segundo – Se a licença tiver seu termo final durante o ano ou semestre letivo, será prorrogada, a critério da FASESP, até o reinício do novo período letivo.
Parágrafo terceiro – Considera-se demissionário o PROFESSOR que, ao término do afastamento, não retornar às atividades laborais.
Parágrafo quarto – Ocorrendo a dispensa sem justa causa ao término da licença, o PROFESSOR não terá direito à Garantia Semestral de Salários prevista em cláusula do presente Acordo Coletivo.
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                            Cláusula 1 Abrangência
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                            Cláusula 2 Vigência
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                            Cláusula 3 Reajuste salarial
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                            Cláusula 4 Composição da remuneração...
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                            Cláusula 5 Prazo para pagamento...
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                            Cláusula 6 Comprovante de pagamento
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                            Cláusula 7 Jornada extraordinária
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                            Cláusula 8 Adicional noturno
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                            Cláusula 9 Adicional de hora-atividade
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                            Cláusula 10 Vale-alimentação
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                            Cláusula 11 Vale – refeição
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                            Cláusula 12 Garantia aos filhos...
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                            Cláusula 13 Assistência médica
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                            Cláusula 14 Complementação de auxílio-doença
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                            Cláusula 15 Creche
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                            Cláusula 16 Professores admitidos em...
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                            Cláusula 17 Contrato por prazo...
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                            Cláusula 18 Garantia semestral de...
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                            Cláusula 19 Carta-aviso e aviso...
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                            Cláusula 20 Homologação
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                            Cláusula 21 Atividade docente e...
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                            Cláusula 22 Garantia de emprego...
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                            Cláusula 23 Garantia de emprego...
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                            Cláusula 24 Hora-aula
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                            Cláusula 25 Irredutibilidade salarial
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                            Cláusula 26 Abono de faltas
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                            Cláusula 27 Gala ou luto
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                            Cláusula 28 Desconto de faltas
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                            Cláusula 29 Janelas
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                            Cláusula 30 Dia do Professor
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                            Cláusula 31 Condições de trabalho
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                            Cláusula 32 Calendário Escolar
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                            Cláusula 33 Férias
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                            Cláusula 34 Recesso
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                            Cláusula 35 Licença particular
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                            Cláusula 36 Licença Adoção
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                            Cláusula 37 Licença paternidade
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                            Cláusula 38 Medidas de prevenção...
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                            Cláusula 39 Quadro de avisos...
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                            Cláusula 40 Representante sindical
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                            Cláusula 41 Assembleias sindicais
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                            Cláusula 42 Mensalidade associativa
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                            Cláusula 43 Comissão de acompanhamento/cumprimento...
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                            Cláusula 44 Permanência exclusiva das...
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                            Cláusula 45 Multa por obrigação...
