Acordo Coletivo de Trabalho SESI Superior 2021
40. Representante sindical
Fica assegurada a garantia de salários de 01 (um) delegado representante do SINPRO-SP, integrante da Federação dos Professores do Estado de São Paulo – FEPESP, indicado anualmente, na seguinte forma:
a) Ao representante indicado a partir de 1º de março de 2021 a garantia de salários termina no final do mês de junho de 2022;
b) Ao representante indicado a partir de 1º de março de 2022 a garantia de salários termina no final do mês de junho de 2023.
Parágrafo único – A indicação do nome desse delegado será enviada pelo SINPRO-SP à FASESP, durante a vigência deste Acordo Coletivo.
Voltar à Convenção
- 
                            
Cláusula 1
Abrangência - 
                            
Cláusula 2
Vigência - 
                            
Cláusula 3
Reajuste salarial - 
                            
Cláusula 4
Composição da remuneração... - 
                            
Cláusula 5
Prazo para pagamento... - 
                            
Cláusula 6
Comprovante de pagamento - 
                            
Cláusula 7
Jornada extraordinária - 
                            
Cláusula 8
Adicional noturno - 
                            
Cláusula 9
Adicional de hora-atividade - 
                            
Cláusula 10
Vale-alimentação - 
                            
Cláusula 11
Vale – refeição - 
                            
Cláusula 12
Garantia aos filhos... - 
                            
Cláusula 13
Assistência médica - 
                            
Cláusula 14
Complementação de auxílio-doença - 
                            
Cláusula 15
Creche - 
                            
Cláusula 16
Professores admitidos em... - 
                            
Cláusula 17
Contrato por prazo... - 
                            
Cláusula 18
Garantia semestral de... - 
                            
Cláusula 19
Carta-aviso e aviso... - 
                            
Cláusula 20
Homologação - 
                            
Cláusula 21
Atividade docente e... - 
                            
Cláusula 22
Garantia de emprego... - 
                            
Cláusula 23
Garantia de emprego... - 
                            
Cláusula 24
Hora-aula - 
                            
Cláusula 25
Irredutibilidade salarial - 
                            
Cláusula 26
Abono de faltas - 
                            
Cláusula 27
Gala ou luto - 
                            
Cláusula 28
Desconto de faltas - 
                            
Cláusula 29
Janelas - 
                            
Cláusula 30
Dia do Professor - 
                            
Cláusula 31
Condições de trabalho - 
                            
Cláusula 32
Calendário Escolar - 
                            
Cláusula 33
Férias - 
                            
Cláusula 34
Recesso - 
                            
Cláusula 35
Licença particular - 
                            
Cláusula 36
Licença Adoção - 
                            
Cláusula 37
Licença paternidade - 
                            
Cláusula 38
Medidas de prevenção... - 
                            
Cláusula 39
Quadro de avisos... - 
                            
Cláusula 40
Representante sindical - 
                            
Cláusula 41
Assembleias sindicais - 
                            
Cláusula 42
Mensalidade associativa - 
                            
Cláusula 43
Comissão de acompanhamento/cumprimento... - 
                            
Cláusula 44
Permanência exclusiva das... - 
                            
Cláusula 45
Multa por obrigação...