Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2012-2013

1. Abrangência

Esta Convenção abrange a categoria econômica dos estabelecimentos particulares de ensino no Estado de São Paulo, nos termos da representatividade atribuída ao SIEEESP em sua Carta Sindical, aqui designados como ESCOLA e a categoria profissional diferenciada dos PROFESSORES, devidamente representada por sua entidade sindical, SINPRO-SP, aqui designados simplesmente como PROFESSOR.

Parágrafo primeiro - A categoria dos PROFESSORES abrange todos aqueles que exercem a atividade docente, independentemente da denominação sob a qual a função de ministrar aulas for exercida e em qualquer que seja a série, ano, nível, grau ou curso.

Parágrafo segundo - Os cursos de educação infantil (escolas de educação infantil, centros de recreação, pré-escolas etc.) integram a Educação Básica não sendo, portanto, considerados cursos livres, conforme artigo 21 da Lei 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), artigo 208, inciso IV e artigo 209, incisos I e II da Constituição Federal e ainda, Indicação nº 4/99 do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, de 03 de julho de 1999.

Voltar à Convenção

.