Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2012-2013

63. Foro conciliatório para solução de conflitos coletivos

Fica mantida a existência do Foro Conciliatório que tem como objetivo procurar resolver as divergências trabalhistas existentes entre a ESCOLA e seus PROFESSORES.

É também competência do Foro Conciliatório a celebração de acordos intersindicais de compensação de emendas de feriados.

Parágrafo primeiro - O Foro será composto por membros do SIEEESP e do SINPRO-SP. As reuniões deverão contar, também, com as partes em conflito que, se assim o desejarem, poderão delegar representantes para substituí-las e/ou serem assistidas por advogados.

Parágrafo segundo - O SIEEESP e o SINPRO-SP deverão indicar os seus representantes no Foro num prazo de trinta dias a contar da assinatura desta Convenção.

Parágrafo terceiro - Cada seção do Foro será realizada no prazo máximo de 15 dias a contar da solicitação formal e obrigatória de qualquer uma das Entidades que o compõem. A data, o local e o horário serão decididos pelas entidades sindicais envolvidas. O não comparecimento de qualquer uma das partes cessará, de imediato, as negociações.

Parágrafo quarto - Nenhuma das partes envolvidas ingressará com ação na Justiça do Trabalho durante as negociações de entendimento. Na ausência de solução do conflito ou na hipótese de não comparecimento de qualquer uma das partes, a comissão responsável pelo Foro fornecerá certidão atestando o encerramento da negociação.

Parágrafo quinto - Na hipótese de sucesso das negociações, a critério do Foro, a ESCOLA poderá ficar desobrigada de arcar com a multa prevista na cláusula “Multa por Descumprimento da Convenção” da presente Convenção.

Parágrafo sexto - As decisões do Foro terão eficácia legal entre as partes acordantes. O descumprimento das decisões assumidas gerará multa a ser estabelecida no Foro, independentemente daquelas já estabelecidas na presente Convenção.

Voltar à Convenção

.