Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2012-2013

2. Duração

Esta Convenção Coletiva de Trabalho terá duração de dois anos, com vigência de 1º de março de 2012 a 28 de fevereiro de 2014.

Parágrafo único - Em virtude do surgimento de normas legais pertinentes aos assuntos constantes das cláusulas desta Convenção, as mesmas poderão ser reexaminadas, para as devidas adequações, na próxima data base.

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