Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2014-2015

55. Assembleias sindicais

Todo PROFESSOR terá direito a abono de faltas para o comparecimento a assembleias da categoria.

Parágrafo primeiro – Os abonos estão limitados a:

a) dois sábados e dois dias úteis no período compreendido entre 1º de março de 2014 e 28 de fevereiro de 2015. As duas assembleias realizadas durante os dias úteis deverão ocorrer em períodos distintos.

b) dois sábados e dois dias úteis no período compreendido entre 1º de março de 2015 e 29 de fevereiro de 2016. As duas assembleias realizadas durante os dias úteis deverão ocorrer em períodos distintos.

Parágrafo segundo – As ESCOLAS ou as entidades sindicais patronais deverão ser informadas pelo Sindicato ou pela Federação, da data e do horário das assembleias, com antecedência mínima de quinze dias corridos.

Parágrafo terceiro - Os dirigentes sindicais terão abono de faltas para comparecimento a assembleias de sua categoria profissional, sem o limite previsto no Parágrafo primeiro. A ESCOLA deverá ser comunicada antecipadamente pelo Sindicato ou pela Federação.

Parágrafo quarto - A ESCOLA deverá exigir dos PROFESSORES e dos dirigentes sindicais, atestado emitido pelo Sindicato ou pela Federação que comprove o seu comparecimento à assembleia.

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