Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2007
32. Licença particular
A cada 5 (cinco) anos de efetivo e ininterrupto exercício profissional junto ao SESI-SP, ressalvadas as interrupções previstas em lei e nas sentenças normativas, os PROFESSORES terão direito a uma licença não-remunerada para tratar de interesses particulares, com duração máxima de 1 (um) ano letivo, podendo ser prorrogada por iniciativa do PROFESSOR e a critério do SESI-SP. O período de licença não será computado para contagem de tempo de serviço ou qualquer efeito. Parágrafo primeiro – A licença de que trata o caput deverá ser solicitada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início do ano letivo, mantidas, contudo, inalteradas as vantagens contratuais durante esses sessenta dias. A intenção de retorno do PROFESSOR à atividade deverá ser comunicada ao SESI-SP, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do final da licença. Parágrafo segundo – Se a licença tiver seu termo final durante o ano ou semestre letivo, será prorrogada, a critério do SESI-SP, até o reinício do novo período letivo.
Voltar à Convenção
- 
                            Cláusula 1 Abrangência
- 
                            Cláusula 2 Vigência
- 
                            Cláusula 3 Reajuste salarial
- 
                            Cláusula 4 Professores admitidos em...
- 
                            Cláusula 5 Adicional de hora-atividade
- 
                            Cláusula 6 Adicional noturno
- 
                            Cláusula 7 Adicional por atividade...
- 
                            Cláusula 8 Contrato por prazo...
- 
                            Cláusula 9 Prazo para pagamento...
- 
                            Cláusula 10 Desconto de faltas
- 
                            Cláusula 11 Composição da remuneração...
- 
                            Cláusula 12 Comprovante de pagamento
- 
                            Cláusula 13 Carteira de trabalho
- 
                            Cláusula 14 Supressão de disciplina,...
- 
                            Cláusula 15 Novas vagas
- 
                            Cláusula 16 Janelas
- 
                            Cláusula 17 Irredutibilidade salarial
- 
                            Cláusula 18 Condições de trabalho
- 
                            Cláusula 19 Atividade docente
- 
                            Cláusula 20 Jornada do professor...
- 
                            Cláusula 21 Hora-aula
- 
                            Cláusula 22 Jornada extraordinária
- 
                            Cláusula 23 Férias
- 
                            Cláusula 24 Recesso escolar
- 
                            Cláusula 25 Garantia de emprego...
- 
                            Cláusula 26 Garantia de emprego...
- 
                            Cláusula 27 Garantia ao professor...
- 
                            Cláusula 28 Garantia ao professor...
- 
                            Cláusula 29 Abono de faltas
- 
                            Cláusula 30 Gala ou luto
- 
                            Cláusula 31 Licença-paternidade
- 
                            Cláusula 32 Licença particular
- 
                            Cláusula 33 Licença à professora...
- 
                            Cláusula 34 Dia do Professor
- 
                            Cláusula 35 Garantia aos filhos...
- 
                            Cláusula 36 Assistência médica
- 
                            Cláusula 37 Creche
- 
                            Cláusula 38 Complementação de auxílio...
- 
                            Cláusula 39 Medidas de prevenção...
- 
                            Cláusula 40 Novas tecnologias
- 
                            Cláusula 41 Uniforme
- 
                            Cláusula 42 Vale-transporte
- 
                            Cláusula 43 Vale-alimentação
- 
                            Cláusula 44 Vale-refeição
- 
                            Cláusula 45 Local para refeições
- 
                            Cláusula 46 carta-aviso
- 
                            Cláusula 47 Aviso-prévio para professores...
- 
                            Cláusula 48 Indenização proporcional ao...
- 
                            Cláusula 49 Indenização adicional
- 
                            Cláusula 50 Garantia Semestral de...
- 
                            Cláusula 51 Homologação
- 
                            Cláusula 52 Assembléias sindicais
- 
                            Cláusula 53 Congressos, simpósios e...
- 
                            Cláusula 54 Mensalidade associativa
- 
                            Cláusula 55 Abono de faltas...
- 
                            Cláusula 56 Eleições da CIPA
- 
                            Cláusula 57 Mandato sindical
- 
                            Cláusula 58 Representante sindical
- 
                            Cláusula 59 Quadro de avisos...
- 
                            Cláusula 60 Comissão de acompanhamento
- 
                            Cláusula 61 Legalidade das entidades...
- 
                            Cláusula 62 Multa por obrigação...
