Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2020

1. Abrangência

O presente Acordo Coletivo d e Trabalho abrange o Serviço Nacional d e Aprendizagem Industrial – SENAI-SP, Departamento Regional d e São Paulo, e a categoria profissional dos Professores e Técnicos d e Ensino, representada pelo Sinpro ABC, Sinpro Araçatuba, Sinpro Bauru, Sinpro Campinas e Região, Sinteee Franca, Sinpro Guapira, Sinpro Guarulhos, Sinpro Jacareí, Sinpro Jaú, Sinpro Jundiaí, Sinpro Osasco e Região, SINTRAENSINO-SP, Sintee Presidente Prudente, Sinpaae Ribeirão Preto, Sinpro S J Rio Preto, Sinpro Santos, Sinpro São Carlos, Sinpro São Paulo, Sinpro Sorocaba, Sinpro Taubaté e Região, Sinpro Unicidades, Sinpro Vales, nas respectivas bases territoriais, integrantes d a Federação dos Professores d o Estado d e São Paulo – FEPESP, que neste Acordo atua como assistente, designados doravante d e SENAI/SP e DOCENTES, estes últimos subdivididos e m DOCENTES Professores e DOCENTES Técnicos d e Ensino.

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