Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2020
55. Comissão de Acompanhamento/Cumprimento das Condições Normativas de Trabalho
Tendo em vista o disposto no art. 613, V, da CLT (“normas para conciliação das divergências surgidas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos), as partes ora acordantes, concordam em formar uma “Comissão de Acompanhamento/Cumprimento das Condições Normativas de Trabalho (Comissão)” que será integrada, paritariamente, por um total de 6 (seis) membros, sendo 3 (três) representantes do SENAI-SP e 3 (três) dos sindicatos integrantes da Federação dos Professores do Estado de São Paulo – FEPESP que firmam Acordo Coletivo de Trabalho com o SENAI-SP.
Parágrafo primeiro – Essa “Comissão” tem por objetivo velar pelo cumprimento do presente pacto coletivo de trabalho, intentando as tratativas permanentes da conciliação das divergências surgidas entre os ora acordantes por motivo de aplicação dos dispositivos do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
Parágrafo segundo – Além das matérias apontadas no parágrafo anterior, a “Comissão” poderá examinar e discutir sobre os seguintes assuntos relativos a:
a) garantia de emprego aos portadores de HIV e de doenças graves;
b) comunicações formalizadas de abuso de poder nas relações de trabalho.
Parágrafo terceiro – As comunicações de abuso de poder nas relações de trabalho deverão ser formalizadas pela Fepesp, até 30 (trinta) dias antes do final do período letivo de cada semestre, contendo a identificação do DOCENTE denunciante.
Parágrafo quarto – O DOCENTE que denunciar abuso de poder nas relações de trabalho não sofrerá qualquer tipo de retaliação na unidade de ensino que trabalha, a partir do momento da formalização da denúncia junto ao SENAI-SP, até o final da apuração e averiguação a ser realizada pelo SENAI-SP, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo quinto – A Comissão mencionada no caput deste artigo poderá se reunir ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocada por uma das partes, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
Parágrafo sexto – Para as reuniões ordinárias e extraordinárias, a parte que a convocou deverá elencar os assuntos e fatos que motivaram a referida convocação, sumariando sucintamente os fatos relativos a cada um deles.
Parágrafo sétimo - As conclusões das reuniões previstas no parágrafo 3º deverão ser registradas em documento específico, assinado pelos membros da Comissão.
Parágrafo oitavo - Para as questões relativas a representantes ou dirigentes sindicais e abuso de poder nas relações de trabalho, poderá ser formada comissão específica de caráter transitório.
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                            Cláusula 1 Abrangência
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                            Cláusula 2 Vigência
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                            Cláusula 3 Reajuste salarial
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                            Cláusula 4 Composição da remuneração...
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                            Cláusula 5 Prazo para pagamento...
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                            Cláusula 6 Comprovante de pagamento
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                            Cláusula 7 Jornada extraordinária
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                            Cláusula 8 Adicional noturno
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                            Cláusula 9 Adicional de hora-atividade
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                            Cláusula 10 Adicional por atividade...
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                            Cláusula 11 Vale-alimentação
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                            Cláusula 12 Vale-refeição
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                            Cláusula 13 Garantia aos filhos...
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                            Cláusula 14 Assistência médica
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                            Cláusula 15 Complementação de auxílio-doença
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                            Cláusula 16 Creche
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                            Cláusula 17 DOCENTES admitidos em...
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                            Cláusula 18 Contrato por prazo...
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                            Cláusula 19 Garantia semestral de...
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                            Cláusula 20 Indenização adicional para...
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                            Cláusula 21 Carta-aviso e aviso...
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                            Cláusula 22 Homologação
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                            Cláusula 23 Atividade docente
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                            Cláusula 24 Garantia de emprego...
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                            Cláusula 25 Garantia de emprego...
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                            Cláusula 26 Garantia ao DOCENTE...
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                            Cláusula 27 Garantia ao DOCENTE...
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                            Cláusula 28 Jornada do DOCENTE...
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                            Cláusula 29 Hora-aula
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                            Cláusula 30 Irredutibilidade salarial
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                            Cláusula 31 Supressão de disciplina,...
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                            Cláusula 32 Abono de Faltas
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                            Cláusula 33 Gala ou luto
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                            Cláusula 34 Desconto de faltas
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                            Cláusula 35 Janelas
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                            Cláusula 36 Dia do PROFESSOR
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                            Cláusula 37 Condições de trabalho
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                            Cláusula 38 Calendário Escolar
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                            Cláusula 39 Férias
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                            Cláusula 40 Recesso escolar
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                            Cláusula 41 Licença particular
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                            Cláusula 42 Licença Adoção
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                            Cláusula 43 Licença-paternidade
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                            Cláusula 44 Local para refeições
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                            Cláusula 45 Uniforme
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                            Cláusula 46 Eleições da CIPA
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                            Cláusula 47 Medidas de prevenção...
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                            Cláusula 48 Quadro de avisos...
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                            Cláusula 49 Representante sindical
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                            Cláusula 50 Assembleias sindicais
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                            Cláusula 51 Mandato sindical
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                            Cláusula 52 Abono de faltas...
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                            Cláusula 54 Mensalidade associativa
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                            Cláusula 55 Comissão de Acompanhamento/Cumprimento...
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                            Cláusula 56 Permanência exclusiva das...
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                            Cláusula 57 Multa por obrigação...
