Acordo Coletivo de Trabalho SENAI Superior 2025

3. Reajuste salarial

Fica assegurado aos PROFESSORES, o reajuste salarial correspondente ao percentual composto pelo INPC acumulado no período de 01/03/2024 a 28/02/2025, 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento), acrescido de 0,33% (trinta e três centésimos percentuais) a título de aumento real, resultando em 5,20% (cinco vírgula vinte por cento), a partir de 1º de março de 2025, a ser aplicado sobre os salários vigentes em 28 de fevereiro de 2025.

Parágrafo único – Fica estabelecido que os salários de fevereiro de 2026 servirão como base de cálculo para a data base de 1º de março de 2026.

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