Acordo Coletivo de Trabalho SENAI Superior 2025
7. Jornada extraordinária
Fica autorizada, por meio deste Acordo Coletivo, a prorrogação da jornada de trabalho, quando necessária, observados os limites legais.
Parágrafo primeiro – Todas as atividades ocorridas fora do horário contratual serão consideradas horas extras, independentemente do fato de constarem ou não do calendário escolar.
Parágrafo segundo – As horas-aula extraordinárias dos PROFESSORES serão pagas com adicional de70% (setenta por cento).
Parágrafo terceiro – Será obedecido o mesmo critério estabelecido no parágrafo 2º desta cláusula para as horas-aula extraordinárias que serão utilizadas na compensação em outro dia.
Parágrafo quarto – Não será aplicado o critério estabelecido no parágrafo 2º desta cláusula às horastrabalhadas para a compensação de dias normais de trabalho que não haverá expediente, desde que previstos no calendário escolar. Para a elaboração do calendário escolar do ano de 2026, os PROFESSORES serão consultados previamente quanto à opção de compensar as pontes de feriado, sendo prevalecente o resultado que alcançar 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um), tendo quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos PROFESSORES votantes, que será aplicado a toda a rede do SENAI-SP no âmbito de Departamento Regional de São Paulo. As pontes de feriados nacionais e estaduais serão informadas aos PROFESSORES na data da consulta, já as pontes de feriados municipais serão compensadas observando a unidade de lotação. O SENAI-SP informará a data do plebiscito e a relação de pontes de feriados nacionais e estaduais para a FEPESP com antecedência de 10 (dez) dias consecutivos.
Parágrafo quinto – Como exceção ao disposto nos parágrafos 1º e 2º, não serão consideradas horasextras, sendo pagas como horas normais, acrescidas de hora-atividade, DSR e vantagens pessoais.
a) as atividades não inerentes ao trabalho docente, de duração temporária e determinada, desde que haja concordância expressa do PROFESSOR que aceitar realizá-las, formalizada através de documento firmado com o SENAI-SP.
b) a participação em cursos de capacitação e aperfeiçoamento docente, desde que aceita livrementepelo PROFESSOR.
c) as aulas adicionadas provisoriamente à carga horária habitual para substituição temporária de outro PROFESSOR. Nesse caso, a substituição deverá ser formalizadapor meio de documento firmado entre o SENAI-SP e o PROFESSOR que aceitar ministrá-la, contendo os períodos e valores estabelecidos.
d) as aulas para substituição eventual de faltas do PROFESSOR responsável, desde que aceitas livremente pelo PROFESSOR substituto.
e) a realização de cursos eventuais ou de curta duração, inclusive cursos de dependência, desde queaceitos pelo PROFESSOR mediante documento firmado entre ele e o SENAI-SP.
f) a participação em Comissões Internas e Externas da Unidade de Ensino do SENAI-SP, desde que aceita pelo PROFESSOR, mediante documento firmado entre ele e o SENAI-SP.
g) o comparecimento a conselhos de classe e a reuniões didático-pedagógicas de avaliação e de planejamento previstas em calendário escolar, quando realizados fora de seu horário de trabalho. h) de reposição de eventuais faltas ou complementação da carga horária semestral. i) a participação em treinamento de brigada de incêndio.
Parágrafo sexto – Também, como exceção ao disposto nos parágrafos 1º e 2º, não serão consideradas horas-extras, as atividades docentes eventuais ligadas aos cursos de pós-graduação e especialização, ou a Projetos Extracurriculares. Nesses casos, tais atividades adicionais serão remuneradas como “vaga secundária”, com valor diferenciado e sempre por prazo determinado, condizente com a duração dos cursos, conforme os critérios estabelecidos entre o SENAI-SP e o PROFESSOR.
Parágrafo sétimo – É vedado exigir do PROFESSOR, a regência de aulas, trabalhos, exames ou qualquer atividade aos domingos e feriados nacionais ou religiosos.
Parágrafo oitavo – As marcações de ponto que comprovam a presença do PROFESSOR tanto na jornada normal de trabalho, quanto na extraordinária serão efetivadas em um único documento mensal, do qual o PROFESSOR terá ciência.
Parágrafo nono – Como exceção ao disposto no parágrafo 7º, será permitida excepcionalmente a participação do PROFESSOR na aplicação de processo seletivo realizado aos domingos, com remuneração previamente estipulada, desde que aceita livremente mediante documento firmado entre o PROFESSOR convidado e o SENAI/SP.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Composição da remuneração... -
Cláusula 5
Prazo para pagamento... -
Cláusula 6
Comprovante de pagamento -
Cláusula 7
Jornada extraordinária -
Cláusula 8
Adicional noturno -
Cláusula 9
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 10
Adicional por atividade... -
Cláusula 11
Vale-alimentação -
Cláusula 12
Vale-Refeição -
Cláusula 13
Garantia aos filhos... -
Cláusula 14
Assistência médica -
Cláusula 15
Complementação de auxílio... -
Cláusula 16
Creche -
Cláusula 17
PROFESSORES admitidos em... -
Cláusula 18
Contrato por prazo... -
Cláusula 19
Garantia semestral de... -
Cláusula 20
Indenização adicional para... -
Cláusula 21
Carta-aviso e aviso... -
Cláusula 22
Homologação de desligamentos -
Cláusula 23
Atividade docente -
Cláusula 24
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantia de emprego... -
Cláusula 27
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 28
Hora-aula -
Cláusula 28
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 30
Supressão de disciplina,... -
Cláusula 31
Abono de faltas -
Cláusula 32
Gala ou luto