Acordo Coletivo de Trabalho SENAI Superior 2025

9. Adicional de hora-atividade

Fica estabelecido, a partir de 1º de março de 2025, o adicional de hora-atividade de 15,5% (quinze vírgula cinquenta por cento), para remuneração do trabalho do PROFESSOR no desenvolvimento de tarefas básicas necessárias ao ato de ministrar aulastais como preparação de aulas, realização e correção de avaliações, em local de escolha do PROFESSOR.

Parágrafo único – O adicional referido no caput deverá ser consignado distintamente no comprovante de pagamento.

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