Acordo Coletivo de Trabalho SENAI Superior 2025
16. Creche
Será concedido reembolso-creche às PROFESSORAS que tenham filhos recém-nascidos até o valor de 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo, por mês, pelo período de 18 (dezoito) meses a partirdo término da licença maternidade.
Parágrafo primeiro – O benefício previsto no caput será concedido aos PROFESSORES a partir da data do nascimento do filho ou filha, mediante comprovação.
Parágrafo segundo – O mesmo benefício será concedido às PROFESSORAS e aos PROFESSORES que adotarem ou obtiverem guarda para fins de adoção de crianças até dois anos de idade, pelo período de 18 (dezoito) meses, a partir da data da adoção ou guarda, mediante comprovação.
Parágrafo terceiro – O benefício disposto nesta cláusula será concedido apenas a um ente familiar empregado do SENAI-SP.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Composição da remuneração... -
Cláusula 5
Prazo para pagamento... -
Cláusula 6
Comprovante de pagamento -
Cláusula 7
Jornada extraordinária -
Cláusula 8
Adicional noturno -
Cláusula 9
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 10
Adicional por atividade... -
Cláusula 11
Vale-alimentação -
Cláusula 12
Vale-Refeição -
Cláusula 13
Garantia aos filhos... -
Cláusula 14
Assistência médica -
Cláusula 15
Complementação de auxílio... -
Cláusula 16
Creche -
Cláusula 17
PROFESSORES admitidos em... -
Cláusula 18
Contrato por prazo... -
Cláusula 19
Garantia semestral de... -
Cláusula 20
Indenização adicional para... -
Cláusula 21
Carta-aviso e aviso... -
Cláusula 22
Homologação de desligamentos -
Cláusula 23
Atividade docente -
Cláusula 24
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantia de emprego... -
Cláusula 27
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 28
Hora-aula -
Cláusula 28
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 30
Supressão de disciplina,... -
Cláusula 31
Abono de faltas -
Cláusula 32
Gala ou luto