Acordo Coletivo de Trabalho SENAI Superior 2025

16. Creche

Será concedido reembolso-creche às PROFESSORAS que tenham filhos recém-nascidos até o valor de 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo, por mês, pelo período de 18 (dezoito) meses a partirdo término da licença maternidade.

Parágrafo primeiro – O benefício previsto no caput será concedido aos PROFESSORES a partir da data do nascimento do filho ou filha, mediante comprovação.

Parágrafo segundo – O mesmo benefício será concedido às PROFESSORAS e aos PROFESSORES que adotarem ou obtiverem guarda para fins de adoção de crianças até dois anos de idade, pelo período de 18 (dezoito) meses, a partir da data da adoção ou guarda, mediante comprovação.

Parágrafo terceiro – O benefício disposto nesta cláusula será concedido apenas a um ente familiar empregado do SENAI-SP.

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