Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2015/2017

8. Composição da remuneração mensal

O salário do PROFESSOR Horista é composto, no mínimo, por 3 (três) itens: o salário base, o descanso semanal remunerado (DSR) e a hora-atividade. O salário base é calculado pela seguinte equação: número de aulas semanais multiplicado por 4,5 semanas e multiplicado, ainda, pelo valor da hora-aula (artigo 320, parágrafo 1º da CLT). O DSR corresponde a 1/6 do salário base, acrescido, quando houver, do total de horas extras e do adicional noturno (Lei 605/49). A hora-atividade corresponde a 5% (cinco por cento) do total obtido com a somatória de todos os valores acima referidos.

O salário do PROFESSOR Mensalista é composto pelos seguintes itens: o salário base, já incluído o descanso semanal remunerado (DSR) e a hora-atividade. A hora-atividade corresponde a 5% (cinco por cento) do salário base.

Parágrafo único: A remuneração adicional do PROFESSOR pelo exercício concomitante de função não-docente obedecerá aos critérios estabelecidos entre o SENAC e o PROFESSOR que aceitar o cargo, através de documento formalizado entre as partes, de acordo com os critérios de remuneração estabelecidos em plano de cargos e salários destas funções.

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