Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2015/2017

55. Delegados representantes

O SENAC assegurará a eleição de 03 (três) Delegados Representantes, que terão garantia de emprego e salário a partir da inscrição das respectivas candidaturas até o término do semestre letivo em que suas gestões se encerrarão.

Parágrafo primeiro: O mandato dos Delegados Representantes será de 02 (dois) anos.

Parágrafo segundo: A eleição será realizada pelo SINPRO, por voto direto e secreto. É exigido quórum de 30% (trinta por cento) mais um do corpo docente da unidade onde a eleição ocorrer.

Parágrafo terceiro: A eleição dos Delegados Representantes ocorrerá a partir de 1º de março de 2015 nas seguintes condições:

a) Dois delegados representantes no CAS;

b) Um delegado representante da Unidade escolhida pelo SINPRO dentre as duas com maior número de PROFESSORES

Parágrafo quarto: Os Delegados Representantes eleitos deverão representar os PROFESSORES Mensalistas e Horistas em seus interesses sobre condições e ambiente de trabalho; zelar pelo cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho vigente; trabalhar em conjunto com o SINPRO na divulgação de temas e atividades de interesse dos PROFESSORES; ter trânsito na Instituição para promover e ampliar a organização dos PROFESSORES; participar do Foro Conciliatório para solução de conflitos coletivos e das negociações coletivas de trabalho, que serão desenvolvidas sem prejuízo de suas atividades contratuais.

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