Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2015/2017

41. Desconto de faltas

Na ocorrência de faltas, o SENAC poderá descontar do salário do PROFESSOR, no máximo, o número de aulas em que o mesmo esteve ausente, o DSR (1/6), a hora-atividade e demais vantagens pessoais proporcionais a estas aulas.

Parágrafo único: É da competência e de integral responsabilidade do SENAC estabelecer mecanismos de controle de faltas e de pontualidade dos PROFESSORES, conforme a legislação vigente.

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