Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2015/2017

57. Congressos, simpósios e equivalentes

Os abonos de falta para comparecimento a congressos, simpósios e equivalentes serão concedidos mediante aceitação por parte do SENAC, que deverá formalizar por escrito a dispensa do PROFESSOR.

Parágrafo único: A participação do PROFESSOR nos eventos descritos no caput não caracterizará atividade extraordinária.

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