Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2017/2018
19. Garantia semestral de salários
Ao PROFESSOR demitido sem justa causa, a MANTENEDORA garantirá:
a)	no primeiro semestre, a partir de 1º de janeiro, as remunerações mensais integrais até o dia 30 de junho;
b)	no segundo semestre, as remunerações mensais integrais até o dia 31 de dezembro, ressalvado o parágrafo 4º. 
Parágrafo primeiro - Não terá direito à Garantia Semestral de Salários o PROFESSOR que, na data da comunicação da dispensa, contar com menos de 18 (dezoito) meses de serviço prestado à MANTENEDORA, ressalvado o parágrafo 4º desta cláusula.
Parágrafo segundo – No caso de demissões efetuadas no final do primeiro semestre letivo, para não ficar obrigada a pagar ao PROFESSOR os salários do segundo semestre, a MANTENEDORA deverá observar as seguintes disposições:
a)	com aviso prévio a ser trabalhado, a demissão deverá ser formalizada com antecedência mínima de trinta dias do início das férias;
b)	sendo o aviso prévio indenizado, a demissão deverá ser formalizada até um dia antes do início das férias, ainda que as férias tenham seu início programado para o mês de julho de cada ano de vigência da presente Convenção, obedecendo ao que dispõe a cláusula “Férias” desta norma. 
Parágrafo terceiro - No caso de demissões efetuadas no final do ano letivo, para não ficar obrigada a pagar ao PROFESSOR os salários do primeiro semestre do ano seguinte, a MANTENEDORA deverá observar as seguintes disposições: 
a)	com aviso prévio a ser trabalhado, a demissão deverá ser formalizada com antecedência mínima de trinta dias do início do recesso escolar; 
b)	sendo o aviso prévio indenizado, a demissão deverá ser formalizada até um dia antes do início do recesso escolar. 
Parágrafo quarto - Quando as demissões ocorrerem a partir de 16 de outubro, a MANTENEDORA pagará, independentemente do tempo de serviço do PROFESSOR, valor correspondente à remuneração devida até o dia 18 de janeiro, inclusive, do ano subsequente, respeitado o pagamento mínimo de 30 (trinta) dias, a título de férias escolares, para efeito do que define a súmula 10 do egrégio TST, ressalvados os contratos de experiência e por prazo determinado, estes últimos válidos somente nos casos de substituição temporária, conforme o disposto na alínea a) do parágrafo 2º da cláusula Horas extras da presente Convenção.
Parágrafo quinto – Na vigência da presente Convenção os PROFESSORES serão remunerados a partir da data de início de suas atividades na MANTENEDORA, incluindo o período de planejamento escolar.
Parágrafo sexto - As remunerações complementares previstas nesta cláusula terão natureza indenizatória, não integrando, para nenhum efeito legal, o tempo de serviço do PROFESSOR, não havendo projeção do aviso prévio para efeito de pagamento de garantia semestral de salário.
Parágrafo sétimo – No caso de demissões efetuadas no final do ano letivo, o professor receberá o aviso prévio, o recesso ou férias escolares, conforme o que estabelece a súmula 10 do Egrégio TST, as indenizações por dispensa imotivada estabelecidas nesta Convenção e as demais verbas rescisórias legais.
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                            Cláusula 1 Abrangência
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                            Cláusula 2 Duração
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                            Cláusula 3 Reajuste salarial em...
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                            Cláusula 4 Compensações salariais
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                            Cláusula 5 Composição da remuneração...
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                            Cláusula 6 Prazo para pagamento...
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                            Cláusula 7 Comprovante de pagamento
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                            Cláusula 8 Autorização para desconto...
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                            Cláusula 9 Horas extras
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                            Cláusula 10 Adicional noturno
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                            Cláusula 11 Hora-atividade
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                            Cláusula 12 Adicional por atividades...
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                            Cláusula 13 Bolsas de estudo
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                            Cláusula 14 Assistência médico-hospitalar
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                            Cláusula 15 Creches
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                            Cláusula 16 Remuneração mensal ou...
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                            Cláusula 17 Readmissão do professor
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                            Cláusula 18 Anotações na carteira...
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                            Cláusula 19 Garantia semestral de...
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                            Cláusula 20 Indenizações por dispensa...
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                            Cláusula 21 Pedido de demissão...
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                            Cláusula 22 Demissão por justa...
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                            Cláusula 23 Multa por atraso...
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                            Cláusula 24 Atestados de afastamento...
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                            Cláusula 25 Garantia de emprego...
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                            Cláusula 26 Garantias ao professor...
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                            Cláusula 27 Estabilidade para portadores...
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                            Cláusula 28 Garantias ao professor...
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                            Cláusula 29 Licença por adoção...
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                            Cláusula 30 Mudança de disciplina
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                            Cláusula 31 Duração da hora-aula
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                            Cláusula 32 Carga horária
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                            Cláusula 33 Irredutibilidade de carga...
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                            Cláusula 34 Redução de carga...
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                            Cláusula 35 Redução de carga...
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                            Cláusula 36 Desconto de faltas
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                            Cláusula 37 Abono de faltas...
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                            Cláusula 38 Congressos, simpósios e...
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                            Cláusula 39 Janelas
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                            Cláusula 40 Férias
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                            Cláusula 41 Recesso escolar
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                            Cláusula 42 Licença sem remuneração
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                            Cláusula 43 Licença paternidade
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                            Cláusula 44 Uniformes
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                            Cláusula 45 Atestados médicos e...
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                            Cláusula 46 Quadro de avisos
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                            Cláusula 47 Delegado representante
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                            Cláusula 48 Assembleias sindicais
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                            Cláusula 49 Congresso do Sindicato
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                            Cláusula 50 Relação nominal
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                            Cláusula 51 Acordos internos –...
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                            Cláusula 52 Comissão Permanente de...
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                            Cláusula 53 Foro Conciliatório para...
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                            Cláusula 54 Multa por descumprimento...
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                            Cláusula 55 Comissão Intersindical
