Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2017/2018
41. Recesso escolar
O recesso escolar anual é obrigatório e tem duração de trinta dias corridos, gozados preferencialmente no mês de janeiro de 2018 e no mês de janeiro de 2019.
Durante o recesso escolar anual que não pode, de maneira alguma, coincidir com o período definido para as férias coletivas do ano respectivo, o PROFESSOR não poderá ser convocado para trabalho algum.
Parágrafo primeiro – Na vigência da presente Convenção, as instituições cujos calendários escolares, determinados pelo órgão competente conforme o estabelecido em Estatuto ou Regimento, não observarem o determinado pelo caput para o recesso escolar anual dos PROFESSORES, poderão concedê-lo em um período de no mínimo vinte dias corridos e em no máximo mais três períodos compostos por dias normais de aula e consecutivos, desde que observem as seguintes condições: 
a) vinte dias corridos em janeiro de 2018 e os dois ou três períodos compostos por dias normais de
aula e consecutivos, obrigatoriamente no período compreendido entre março de 2017 e fevereiro de 2018. 
b) vinte dias corridos em janeiro de 2019 e os dois ou três períodos compostos por dias letivos e consecutivos, obrigatoriamente no período compreendido entre março de 2018 e fevereiro de 2019. 
Parágrafo segundo – No caso de os calendários escolares preverem a divisão do recesso escolar dos PROFESSORES, os períodos definidos na conformidade do parágrafo primeiro não poderão ser iniciados aos domingos, feriados, dias de compensação do descanso semanal remunerado e nem aos sábados, quando esses não forem dias normais de aulas.
Parágrafo terceiro – As Instituições cujas atividades não possam ser interrompidas, tais como aquelas desenvolvidas em hospital, clínica, laboratório de análise, escritórios experimentais, pesquisas, dentre outros, ou que ministrem cursos em que sejam utilizadas instalações específicas ou que prestem atendimento à comunidade que não pode ser suspenso, poderão conceder aos PROFESSORES o recesso escolar anual definido no caput de maneira escalonada ao longo de cada ano.
Parágrafo quarto – Os calendários escolares que definirão os períodos de recesso escolar dos PROFESSORES serão obrigatoriamente divulgados aos PROFESSORES até o início de cada período letivo e enviados ao Sindicato.
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                            Cláusula 1 Abrangência
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                            Cláusula 2 Duração
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                            Cláusula 3 Reajuste salarial em...
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                            Cláusula 4 Compensações salariais
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                            Cláusula 5 Composição da remuneração...
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                            Cláusula 6 Prazo para pagamento...
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                            Cláusula 7 Comprovante de pagamento
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                            Cláusula 8 Autorização para desconto...
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                            Cláusula 9 Horas extras
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                            Cláusula 10 Adicional noturno
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                            Cláusula 11 Hora-atividade
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                            Cláusula 12 Adicional por atividades...
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                            Cláusula 13 Bolsas de estudo
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                            Cláusula 14 Assistência médico-hospitalar
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                            Cláusula 15 Creches
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                            Cláusula 16 Remuneração mensal ou...
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                            Cláusula 17 Readmissão do professor
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                            Cláusula 18 Anotações na carteira...
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                            Cláusula 19 Garantia semestral de...
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                            Cláusula 20 Indenizações por dispensa...
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                            Cláusula 21 Pedido de demissão...
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                            Cláusula 22 Demissão por justa...
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                            Cláusula 23 Multa por atraso...
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                            Cláusula 24 Atestados de afastamento...
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                            Cláusula 25 Garantia de emprego...
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                            Cláusula 26 Garantias ao professor...
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                            Cláusula 27 Estabilidade para portadores...
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                            Cláusula 28 Garantias ao professor...
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                            Cláusula 29 Licença por adoção...
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                            Cláusula 30 Mudança de disciplina
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                            Cláusula 31 Duração da hora-aula
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                            Cláusula 32 Carga horária
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                            Cláusula 33 Irredutibilidade de carga...
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                            Cláusula 34 Redução de carga...
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                            Cláusula 35 Redução de carga...
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                            Cláusula 36 Desconto de faltas
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                            Cláusula 37 Abono de faltas...
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                            Cláusula 38 Congressos, simpósios e...
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                            Cláusula 39 Janelas
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                            Cláusula 40 Férias
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                            Cláusula 41 Recesso escolar
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                            Cláusula 42 Licença sem remuneração
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                            Cláusula 43 Licença paternidade
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                            Cláusula 44 Uniformes
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                            Cláusula 45 Atestados médicos e...
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                            Cláusula 46 Quadro de avisos
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                            Cláusula 47 Delegado representante
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                            Cláusula 48 Assembleias sindicais
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                            Cláusula 49 Congresso do Sindicato
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                            Cláusula 50 Relação nominal
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                            Cláusula 51 Acordos internos –...
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                            Cláusula 52 Comissão Permanente de...
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                            Cláusula 53 Foro Conciliatório para...
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                            Cláusula 54 Multa por descumprimento...
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                            Cláusula 55 Comissão Intersindical
