Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2017/2018
52. Comissão Permanente de Negociação
Fica mantida a Comissão Permanente de Negociação constituída de forma paritária, por três representantes das entidades sindicais (profissional e econômica), com o objetivo de:
a) fiscalizar o cumprimento das cláusulas vigentes;
b) elucidar eventuais divergências de interpretação das cláusulas desta Convenção;
c) discutir questões não contempladas na presente Convenção.
d) deliberar no prazo máximo de trinta dias a contar da data da solicitação protocolizada no SEMESP, sobre modificação de pagamento da assistência médico-hospitalar, conforme os parágrafos 1º e 3º da cláusula “Assistência Médico Hospitalar” desta Convenção e sobre o valor da remuneração da hora-aula, conforme o parágrafo 2º da cláusula “Duração da hora-aula” desta Convenção. 
e) criar subsídios para a Comissão de Tratativas Salariais, através da elaboração de documentos, para a definição das funções/atividades e o regime de trabalho dos PROFESSORES. 
Parágrafo primeiro - As entidades sindicais componentes da Comissão Permanente de Negociação indicarão seus representantes, no prazo máximo de trinta dias corridos, a contar da assinatura desta Convenção.
Parágrafo segundo - A Comissão Permanente de Negociação deverá reunir-se mensalmente, no décimo dia útil, às 15 (quinze) horas, alternadamente nas sedes das entidades sindicais que a compõem. No caso específico do item “d“ do caput, deverá haver convocação específica feita pelo SEMESP.
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                            Cláusula 1 Abrangência
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                            Cláusula 2 Duração
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                            Cláusula 3 Reajuste salarial em...
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                            Cláusula 4 Compensações salariais
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                            Cláusula 5 Composição da remuneração...
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                            Cláusula 6 Prazo para pagamento...
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                            Cláusula 7 Comprovante de pagamento
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                            Cláusula 8 Autorização para desconto...
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                            Cláusula 9 Horas extras
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                            Cláusula 10 Adicional noturno
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                            Cláusula 11 Hora-atividade
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                            Cláusula 12 Adicional por atividades...
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                            Cláusula 13 Bolsas de estudo
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                            Cláusula 14 Assistência médico-hospitalar
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                            Cláusula 15 Creches
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                            Cláusula 16 Remuneração mensal ou...
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                            Cláusula 17 Readmissão do professor
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                            Cláusula 18 Anotações na carteira...
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                            Cláusula 19 Garantia semestral de...
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                            Cláusula 20 Indenizações por dispensa...
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                            Cláusula 21 Pedido de demissão...
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                            Cláusula 22 Demissão por justa...
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                            Cláusula 23 Multa por atraso...
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                            Cláusula 24 Atestados de afastamento...
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                            Cláusula 25 Garantia de emprego...
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                            Cláusula 26 Garantias ao professor...
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                            Cláusula 27 Estabilidade para portadores...
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                            Cláusula 28 Garantias ao professor...
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                            Cláusula 29 Licença por adoção...
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                            Cláusula 30 Mudança de disciplina
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                            Cláusula 31 Duração da hora-aula
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                            Cláusula 32 Carga horária
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                            Cláusula 33 Irredutibilidade de carga...
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                            Cláusula 34 Redução de carga...
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                            Cláusula 35 Redução de carga...
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                            Cláusula 36 Desconto de faltas
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                            Cláusula 37 Abono de faltas...
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                            Cláusula 38 Congressos, simpósios e...
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                            Cláusula 39 Janelas
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                            Cláusula 40 Férias
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                            Cláusula 41 Recesso escolar
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                            Cláusula 42 Licença sem remuneração
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                            Cláusula 43 Licença paternidade
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                            Cláusula 44 Uniformes
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                            Cláusula 45 Atestados médicos e...
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                            Cláusula 46 Quadro de avisos
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                            Cláusula 47 Delegado representante
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                            Cláusula 48 Assembleias sindicais
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                            Cláusula 49 Congresso do Sindicato
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                            Cláusula 50 Relação nominal
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                            Cláusula 51 Acordos internos –...
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                            Cláusula 52 Comissão Permanente de...
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                            Cláusula 53 Foro Conciliatório para...
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                            Cláusula 54 Multa por descumprimento...
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                            Cláusula 55 Comissão Intersindical
